Aristeu Dos Santos Cavalcante x Vergati Servicos De Portaria E Limpeza Ltda. e outros

Número do Processo: 1000636-09.2025.5.02.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000636-09.2025.5.02.0028 : ARISTEU DOS SANTOS CAVALCANTE : VERGATI SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ddd9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EMILY CLEMENTE FERNANDES Estagiária   Despacho Vistos. ATENÇÃO: Despacho com múltiplas determinações. 1 - Verifico que o reclamante apresentou valores complessivos em sua petição inicial. De forma a esclarecer ao patrono, informo que necessária a liquidação de todos os pedidos, de forma individualizada, uma vez que a indicação de um único valor a vários pedidos impede a análise, pelo juízo, da distribuição da condenação em honorários advocatícios, já que, quando o autor é sucumbente, são calculados sobre o valor de cada um dos pedidos em que se verificou a sucumbência. Atente-se o autor que a quantia deve corresponder à soma devida em cada pedido, sendo vedada a mera apresentação de valores arredondados. Sendo assim, determino à parte autora que, no prazo de 05 dias, EMENDE a exordial EXCLUSIVAMENTE quanto à inépcia supra,  de forma a liquidar individualmente os pedidos "e", "g" e "l", inclusive cada reflexo deve ser individualizado, restando vedados valores arredondados indiscriminadamente, restando VEDADA emenda substitutiva, sob pena de indeferimento da exordial e extinção sem resolução do mérito. 2 - Designo audiência UNA RITO SUMARISSIMO para 22/05/2025, às 09h30 que será realizada de forma PRESENCIAL, ante o disposto o art. 2º, do Provimento GP/CR no. 01, de 24.01.23, editado pelo TRT- 2ª Região. Endereço: Av. Marquês de São Vicente, 235, 13º andar do bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: 01139-001. A não participação do autor importará no arquivamento e a não participação da ré importará na revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. A ré poderá apresentar defesa e documentos nos autos até o horário designado para a sessão, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT, sob pena de perda da prova. Ainda que optante pelo Juízo 100% digital, a sessão ocorrerá na modalidade presencial, uma vez que este Juízo vem passando por reiterados problemas telemáticos apresentados por partes e testemunhas, bem como para garantir a incomunicabilidade. NÃO HAVERÁ LINK DE ACESSO, VISTO QUE NÃO SERÃO COLHIDOS DEPOIMENTOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, ANTE A MODALIDADE DE AUDIÊNCIA DESIGNADA. Intime-se o(a) reclamante via DJEN. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) via domicílio eletrônico, caso cadastrada(s), senão pelos meios ordinários (postal, mandado ou edital). Na hipótese de Ente Público, domicílio eletrônico, prioritariamente, ou sistema. Em caso de ausência de leitura/confirmação da reclamada via Domicílio Eletrônico, a citação pelo meio comum ou a intimação após comparecimento espontâneo, conterá o dever de apresentar justa causa na primeira ou próxima oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, conforme disposto no art. 246, parágrafos §1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C. A penalidade será apreciada em sentença. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARISTEU DOS SANTOS CAVALCANTE
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