Fundacao Cesp e outros x Estado De Sao Paulo

Número do Processo: 1000637-66.2025.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000637-66.2025.5.02.0004 : GERVASIO FRANCISCO DE ARAUJO E OUTROS (1) : ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d197a06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELÉTRICA DE SÃO PAULO, substituto processual de GERVASIO FRANCISCO DE ARAUJO, CPF n.º 193.374.778-15, em face de DO ESTADO DE SÃO PAULO), com o objetivo de executar a sentença prolatada nos autos de ação coletiva, distribuída sob o nº 0066400-74.2008.5.02.0053, que tramita perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. Constato que a ação foi julgada PROCEDENTE para condenar a reclamada ao pagamento das rubricas “Incorporação Ação Judicial” e “Adicional de Incorporação de Ação Judicial”, ambos no percentual de 17,28%, além do pagamento das parcelas vencidas e vincendas a partir de março de 2006 e reformada parcialmente, em grau de recurso, para prorrogar a multa diárias contadas 30 dias a partir do trânsito em julgado; além de juros diferenciados e correção monetária nos termos da Súmula 381 do TST e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Verifico ainda que em decisão exarada na ação 0066400-74.2008.5.02.0053, foi determinada a liquidação e execução de forma individualizada para que, em cada processo, houvesse a indicação dos trabalhadores efetivamente abrangidos pelo título executivo. Pois bem. Inicialmente, a fim de facilitar eventuais buscas processuais e evitar inclusive a litispendência, se faz necessária a inclusão da parte exequente, GERVASIO FRANCISCO DE ARAUJO, CPF n.º 193.374.778-15, na atuação como primeiro reclamante. A reclamada ESTADO DE SAO PAULO, no prazo de 20 dias, deverá providenciar a implementação das parcelas deferidas a título de "Incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", conforme título executivo da ação coletiva, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitado a R$ 15.000,00. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos as fichas financeiras do período de 01/03/2006 até a efetiva implantação da verba em folha de pagamento do substituído GERVASIO FRANCISCO DE ARAUJO, CPF n.º 193.374.778-15. Considerando que este Juízo já recebeu outras ações de cumprimento de sentença com o objetivo de executar a sentença prolatada nos autos de ação coletiva, distribuída sob o nº 0066400-74.2008.5.02.0053, nesta 4ª VT-SP ações 1000456-02.2024.5.02.0004 e 1000517-57.2024.5.02.0004, em que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO alegou que os documentos não estão em posse da reclamada, mas sim de entidade terceira (Fundação CESP, atual VIVEST), responsável pelo processamento da complementação de aposentadoria do interessado; Determino ainda: 1. Inclua-se a empresa (Fundação CESP, atual VIVEST), como terceiro, para juntar aos autos os demonstrativos de pagamento desde 01/03/2006 até o cumprimento da obrigação, do reclamante GERVASIO FRANCISCO DE ARAUJO, CPF n.º 193.374.778-15, em 20 dias. Segue os dados da empresa: FUNDAÇÃO CESP, inscrita no CNPJ nº 62.465.117/0001-06, com sede na Alameda Santos, 2477 - Cerqueira César - CEP: 01419-907 - São Paulo/SP. 2. Pelos princípios da continuidade, celeridade e efetividade, cadastrem o advogado Ana Paula Oriola de Raeffray como patrono da parte empresa Fundação CESP. No prazo para acima deferido (10 dias), deverá a empresa regularizar a representação processual. Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO
    - GERVASIO FRANCISCO DE ARAUJO
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