Agatha Karolyne Napoleao Goes Do Nascimento x Banco Santander (Brasil) S.A. e outros

Número do Processo: 1000638-22.2022.5.02.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000638-22.2022.5.02.0080 RECLAMANTE: AGATHA KAROLYNE NAPOLEAO GOES DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b8d5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
    - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000638-22.2022.5.02.0080 RECLAMANTE: AGATHA KAROLYNE NAPOLEAO GOES DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58a8f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21/05/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES     DESPACHO   Vistos. Manifeste-se o excepto, no prazo de 5 dias.  Após, tornem os autos conclusos.  Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AGATHA KAROLYNE NAPOLEAO GOES DO NASCIMENTO
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 80ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000638-22.2022.5.02.0080 : AGATHA KAROLYNE NAPOLEAO GOES DO NASCIMENTO : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95123be proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 24/04/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES     DESPACHO   Vistos. À Secretaria para encaminhamento do ofício determinado sob o ID 6114f67 Considerando-se a natureza alimentar das verbas trabalhistas e tendo em vista a incapacidade financeira da executada principal em satisfazer a execução, situação comprovada elo próprio deferimento da recuperação judicial, prossiga-se em face da subsidiária,  BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, citando-a para efetuar  o pagamento nos moldes dispostos no art.880 da CLT. Considerando-se o princípio disposto no inciso LXXVIII do art.5º da CRFB/88, e o previsto nos arts.188 e 277 do CPC, determino a intimação da parte executada, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. na pessoa de seu patrono, via DEJT, para que realize o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, nos termos do §2º do art.513 e do art.523, ambos do CPC, c/c arts.8º e 769 da CLT. É salutar ressaltar que não há de se falar na aplicação da multa de 10% prevista no §1º do art.523 do CPC, por inaplicável nessa Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo sem a garantia da execução, prossiga-se com a utilização do sistema ARGOS em face das executadas subsidiárias mencionadas, a fim de serem realizadas as pesquisas patrimoniais de eventuais bens por meio dos convênios eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD. Realizadas as diligências, registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, e intime-se a parte autora para fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados, dando-se ciência à parte adversa na forma disposta no §7º do art.54 da CNCR, onde aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Satisfeito o débito exequendo deverá ser baixada a habilitação feita no juízo falimentar, a fim de evitar bis in idem.   SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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