Conjunto Habitacional Sao Bento I x José Roberto Dos Santos
Número do Processo:
1000642-88.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Denise dos Santos Franklin (OAB 416674/SP), Rodrigo Campos Louzeiro (OAB 37282/SC) Processo 1000642-88.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Habitacional Sao Bento I - Exectdo: José Roberto dos Santos - Vistos. Apresentado laudo pericial com o valor do bem penhora, o executado não se opôs ao valor apurado e o exequente quedou-se inerte. Nesse passo, não há motivos para se afastar o valor estimado pelo expert, até porque não se verifica qualquer irregularidade no seu trabalho, sendo convincentes os elementos contidos no trabalho técnico. Destaque-se que a perícia foi elaborada por profissional de confiança deste juízo, equidistante das partes e isento de ânimos. E, ainda, que manifestações contrárias deveriam ter sido arguidas por assistente técnico, hipótese não verificada no caso em concreto. Nesse sentido: Prova técnico-pericial só pode ser contrariada, válida e eficazmente, por outra da mesma natureza. Simples alegações a tanto não se prestam. Destarte, críticas endereçadas ao laudo, não se impõem, posto que não se revestem de caráter técnico (JTACSP-LEX 162/426). Ante o exposto, homologo o laudo pericial de fls. 548/578. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int.