Maria Das Dores Pereira x Aspecir - União Seguradora

Número do Processo: 1000643-18.2025.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000643-18.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Dores Pereira - Aspecir - União Seguradora - Proc. 2025/000186 Vistos. O presente feito se processa segundo os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código. Assim, quanto ao recurso de apelação do requerido, intime-se a parte autora para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015. Com a contrariedade ou certidão de decurso de prazo, subam os autos à Instância Superior com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: BENJAMIN DISTCHEKENIAN (OAB 95975/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000643-18.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Dores Pereira - Aspecir - União Seguradora - Proc. 1000643-18.2025.8.26.0081 - 2025/000186 - 3ª Vara Vistos. 1) Fls. 103: Compulsando os autos, observa-se que a procuração, juntada quando da apresentação da contestação, não se encontra assinada pela outorgante, o que induz à irregularidade da representação da empresa requerida. Diante do exposto, concedo à requerida ASPECIR PREVIDÊNCIA o prazo de 10 (dez) dias para regularizar sua representação, com a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado, comprovando a outorga de poderes ao advogado subscritor da contestação (Dr. MARCELO NORONHA PEIXOTO - OAB/RS 95.975), sob pena de ser considerada revel (Artigo 76, §1º, II do CPC). Deixo consignado, desde já, que a apresentação de procuração com assinatura escaneada e adicionada ao documento por meio de edição não tem o condão de regularizar a representação. 2) Fls. 104: Compulsando os autos, observa-se que a procuração, juntada quando da apresentação da contestação, não se encontra assinada pela outorgante, o que induz à irregularidade da representação da empresa terceira. Diante do exposto, concedo à terceira UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA o prazo de 10 (dez) dias para regularizar sua representação, com a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado, comprovando a outorga de poderes ao advogado subscritor da contestação (Dr. MARCELO NORONHA PEIXOTO - OAB/RS 95.975), sob pena de não ser apreciada sua manifestação, com sua exclusão do feito (Artigo 76, §1º, III do CPC). Deixo consignado, desde já, que a apresentação de procuração com assinatura escaneada e adicionada ao documento por meio de edição não tem o condão de regularizar a representação. 3) Com o atendimento ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP), BENJAMIN DISTCHEKENIAN (OAB 95975/SP), MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP)
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