Wagner Vidal De Araujo x Radio E Televisao Record S.A

Número do Processo: 1000643-30.2025.5.02.0083

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000643-30.2025.5.02.0083 : WAGNER VIDAL DE ARAUJO : RADIO E TELEVISAO RECORD S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4cfdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo Carlos Alberto Duarte Lobenwein   DESPACHO Vistos, etc. Tendo sido a presente ação distribuída já sob a vigência da Lei nº 13.467/2017 e sendo possível constatar, nesta oportunidade, a existência de pedidos não liquidados (pedido de honorários advocatícios), deverá o reclamante, no prazo de 05 dias, emendar a petição inicial, adequando-a aos termos do artigo 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. CITE-SE desde já a reclamada, que deverá, ainda, acompanhar o cumprimento do determinado supra pelo reclamante, tomando-se ciência da emenda independentemente de intimação, observando, ademais, o prazo preclusivo previsto no artigo 800, da CLT, para eventual apresentação de exceção de incompetência. Em prosseguimento, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA para o dia 26/06/2025 08:40 que será realizada presencialmente, no Fórum Ruy Barbosa, situado na Av. Marques de São Vicente, 235 - Bloco B - 16º andar  - 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Barra Funda, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas da lei. Atentem as partes para o fato de que os artigos 11, §1º, e 24 do Ato GP 08/2020 do TRT2 foram expressamente revogados pelo artigo 3º do Ato nº 11 do mesmo Tribunal, razão pela qual as partes deverão comparecer na audiência designada, sob as penas da lei. As partes deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. As respectivas notificações estão disponibilizadas pela via eletrônica (conforme anexo), nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial (PJE), para impressão, preenchimento e juntada aos autos até o momento da audiência, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente para depor. Ficam as partes advertidas que cabe a elas, nos termos do artigo 89 do Provimento GCGJT 04/2023, apresentar o endereço atual do autor, bem como de suas testemunhas, caso pretendam sejam eles ouvidos via SISDOV/CARTA PRECATÓRIA, com antecedência necessária à preparação do ato, em 10 dias, sob pena de preclusão, ou seja, de serem ouvidos presencialmente neste Fórum. Ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus advogados nos autos do processo mediante apresentação de procuração. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), na pessoa do advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s).             CONVITE DE TESTEMUNHA A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA:______/_____/_____, ÀS __________ HORAS. As testemunhas deverão preencher e assinar o questionamento abaixo, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal): NOME DA TESTEMUNHA: __________________________________ CPF DA TESTEMUNHA: _____________________________________ ENDEREÇO COMPLETO DA TESTEMUNHA: ______________________________________ _____________________________________________________________ E-MAIL DA TESTEMUNHA: __________________________________ ASSINATURA DA TESTEMUNHA: ____________________________ SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WAGNER VIDAL DE ARAUJO
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