Wesley Silva Pereira Feitosa x Praca Gourmet Fllwg Ltda e outros
Número do Processo:
1000643-67.2025.5.02.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1000643-67.2025.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560452900000408771434?instancia=1 -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000643-67.2025.5.02.0006 : WESLEY SILVA PEREIRA FEITOSA : PRACA GOURMET LORENA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec00bdc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo THAIS MENDES TORRES DESPACHO Vistos, etc. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo THAIS MENDES TORRES Vistos etc. Especificamente quanto à procuração e declaração de hipossuficiência, concedo ao autor o prazo 02 dias para que seja regularizada mediante juntada de instrumento original, assinado manualmente pelo constituinte, ou digitalmente através de certificadoras oficiais, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, valendo lembrar que o site “gov.br” viabiliza a assinatura digital para os cidadãos interessados. Não cumprida a determinação no prazo ora deferido, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Sem prejuízo, mantenho a data da audiência já designada. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY SILVA PEREIRA FEITOSA