Processo nº 10006454820258260352
Número do Processo:
1000645-48.2025.8.26.0352
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000645-48.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vinicius Feliz Cardoso Carrinho - Vistos. Fl.60/62: Ciência à autora acerca da decisão concessiva do efeito suspensivo proferida em sede recursal. Anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento do mérito. Int. - ADV: LORENA AMÉRICA CARIDADE SENE (OAB 516424/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000645-48.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vinicius Feliz Cardoso Carrinho - Vistos. Fl.60/62: Ciência à autora acerca da decisão concessiva do efeito suspensivo proferida em sede recursal. Anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento do mérito. Int. - ADV: LORENA AMÉRICA CARIDADE SENE (OAB 516424/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000645-48.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vinicius Feliz Cardoso Carrinho - Vistos. Fl.60/62: Ciência à autora acerca da decisão concessiva do efeito suspensivo proferida em sede recursal. Anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento do mérito. Int. - ADV: LORENA AMÉRICA CARIDADE SENE (OAB 516424/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000645-48.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vinicius Feliz Cardoso Carrinho - Vistos. Fl.60/62: Ciência à autora acerca da decisão concessiva do efeito suspensivo proferida em sede recursal. Anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento do mérito. Int. - ADV: LORENA AMÉRICA CARIDADE SENE (OAB 516424/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000645-48.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vinicius Feliz Cardoso Carrinho - Vistos. Fl.60/62: Ciência à autora acerca da decisão concessiva do efeito suspensivo proferida em sede recursal. Anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento do mérito. Int. - ADV: LORENA AMÉRICA CARIDADE SENE (OAB 516424/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Miguelópolis - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Lorena América Caridade Sene (OAB 516424/SP) Processo 1000645-48.2025.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Feliz Cardoso Carrinho - Vistos. Providencie o autor a regularização da procuração de fl.13 e documento de fl.14, os quais não se encontram assinados. Sem prejuízo, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o requerente as seguintes provas idôneas de renda: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e, c) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Concedo, para tanto, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais e despesas relativas à citação. Int.