Processo nº 10006511920258260073
Número do Processo:
1000651-19.2025.8.26.0073
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Avaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Avaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000651-19.2025.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - G Brand Alves Comercio de Joias Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, procedendo-se às anotações que eventualmente se fizerem necessárias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado nas fls. 40/43. Intimie-se a parte autora para juntar aos autos o formulário com seus dados bancários para levantamento. Aguarde-se o cumprimento do acordo, por 30 dias. A parte exequente fica cientificada de que a ausência de manifestação futura, em até cinco dias após o decurso do prazo previsto para cumprimento do ajuste, será interpretada como quitação tácita e acarretará a extinção do processo. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formulado nos termos do art. 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria (NSCGJ) e do Comunicado CG 1789/2017 somente após o trânsito em julgado. Instaurado incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos principais ao arquivo definitivo, lançando-se a movimentação 61615. P.I.C. - ADV: DENISE NUNES GONÇALVES (OAB 403670/SP)