Edvaldo Dutra Barbosa Filho x Pedro Ricardo Rodrigues Marques De Oliveira
Número do Processo:
1000651-30.2023.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Luiz Augusto da Ros Rodrigues (OAB 348633/SP), Nikolas Cirilo Diniz (OAB 423634/SP), Cleber Pereira Balestero (OAB 443410/SP), Marco Aurélio Santos Stecca Morais (OAB 448017/SP) Processo 1000651-30.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edvaldo Dutra Barbosa Filho - Exectdo: Pedro Ricardo Rodrigues Marques de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 167/168: TRANSFIRA-SE a quantia bloqueada (fls. 152/153 - R$849,39) para conta judicial e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do referido valor, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE às fls. 169. 2 Fls. 171/174 e 179/180: Com efeito, acórdão proferido nos embargos à execução n. 1002906-58.2023.8.26.0286 (fls. 129/136), reconheceu a ilegitimidade ativa do embargado/exequente com relação ao cheque nº SA-000014, no valor de R$ 7.000,00, por não comprovado o regular endosso, subsistindo a execução com relação ao cheque nº SA-00004, no valor de R$1.000,00 (mil reais). Posto isso, adeque a parte exequente seu cálculo nos termos do acórdão de fls. 129/136. Não há se falar em litigância de má-fé da parte exequente, porquanto o recurso ainda não transitou em julgado. Int.