Edvaldo Dutra Barbosa Filho x Pedro Ricardo Rodrigues Marques De Oliveira

Número do Processo: 1000651-30.2023.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Luiz Augusto da Ros Rodrigues (OAB 348633/SP), Nikolas Cirilo Diniz (OAB 423634/SP), Cleber Pereira Balestero (OAB 443410/SP), Marco Aurélio Santos Stecca Morais (OAB 448017/SP) Processo 1000651-30.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edvaldo Dutra Barbosa Filho - Exectdo: Pedro Ricardo Rodrigues Marques de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 167/168: TRANSFIRA-SE a quantia bloqueada (fls. 152/153 - R$849,39) para conta judicial e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do referido valor, com seus acréscimos, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE às fls. 169. 2 Fls. 171/174 e 179/180: Com efeito, acórdão proferido nos embargos à execução n. 1002906-58.2023.8.26.0286 (fls. 129/136), reconheceu a ilegitimidade ativa do embargado/exequente com relação ao cheque nº SA-000014, no valor de R$ 7.000,00, por não comprovado o regular endosso, subsistindo a execução com relação ao cheque nº SA-00004, no valor de R$1.000,00 (mil reais). Posto isso, adeque a parte exequente seu cálculo nos termos do acórdão de fls. 129/136. Não há se falar em litigância de má-fé da parte exequente, porquanto o recurso ainda não transitou em julgado. Int.
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