Francisco Emanuel Da Silva Vieira x Dakota Comercio De Carnes Ltda - Epp
Número do Processo:
1000652-07.2025.5.02.0466
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000652-07.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: FRANCISCO EMANUEL DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: DAKOTA COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96655af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo–SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos Intime-se a parte reclamada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a ausência de assinatura na petição de acordo (ID. #id:7f4fad6), bem como sobre os termos ali apresentados, sob pena de preclusão. Apresentada a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO EMANUEL DA SILVA VIEIRA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000652-07.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: FRANCISCO EMANUEL DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: DAKOTA COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96655af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo–SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARCIO ALEXANDRE DIAS DESPACHO Vistos Intime-se a parte reclamada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a ausência de assinatura na petição de acordo (ID. #id:7f4fad6), bem como sobre os termos ali apresentados, sob pena de preclusão. Apresentada a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAKOTA COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000652-07.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: FRANCISCO EMANUEL DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: DAKOTA COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf98458 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. LUCAS GABRIEL LADEIA CIRNE DESPACHO Vistos. Verifico que a minuta de acordo foi apresentada e subscrita por patronos das partes devidamente habilitados nos autos e com poderes específicos para firmar acordos em seus nomes (instrumento de procuração da parte autora: ID. #id:dcbe103; instrumento de procuração da ré: ID. #id:3f14dc6 e contrato social: ID. #id:ab5dc22), entretanto, para possibilitar a homologação da avença, determino: 1- Para fins de cumprimento do contido no art. 34 do Provimento GP/CR Nº 13/2006, redesigne-se a audiência para 23/06/2025 07:20h, dispensado, por ora, o comparecimento dos patronos, partes e testemunhas. 2- Intime-se o reclamante para que compareça pessoalmente perante esta unidade, munido de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença, no prazo de 5 dias, sob pena de não ser acolhida a minuta apresentada e, por consequência, prosseguimento da demanda. Cumpridas todas as determinações acima ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de maio de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAKOTA COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000652-07.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: FRANCISCO EMANUEL DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: DAKOTA COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf98458 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. LUCAS GABRIEL LADEIA CIRNE DESPACHO Vistos. Verifico que a minuta de acordo foi apresentada e subscrita por patronos das partes devidamente habilitados nos autos e com poderes específicos para firmar acordos em seus nomes (instrumento de procuração da parte autora: ID. #id:dcbe103; instrumento de procuração da ré: ID. #id:3f14dc6 e contrato social: ID. #id:ab5dc22), entretanto, para possibilitar a homologação da avença, determino: 1- Para fins de cumprimento do contido no art. 34 do Provimento GP/CR Nº 13/2006, redesigne-se a audiência para 23/06/2025 07:20h, dispensado, por ora, o comparecimento dos patronos, partes e testemunhas. 2- Intime-se o reclamante para que compareça pessoalmente perante esta unidade, munido de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença, no prazo de 5 dias, sob pena de não ser acolhida a minuta apresentada e, por consequência, prosseguimento da demanda. Cumpridas todas as determinações acima ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de maio de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO EMANUEL DA SILVA VIEIRA
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000652-07.2025.5.02.0466 : FRANCISCO EMANUEL DA SILVA VIEIRA : DAKOTA COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP Destinatário: FRANCISCO EMANUEL DA SILVA VIEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 05/06/2025 10:30, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, nos termos do Art. 844 , da CLT. Testemunhas nos termos do artigo 852-H , § 2º, da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de abril de 2025. CAROLINA GUANAIS FORTES ARAUJO Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO EMANUEL DA SILVA VIEIRA