Joao Roberto Ferreira De Sousa e outros x Arca Assessoria De Investimentos Ltda e outros
Número do Processo:
1000652-23.2025.5.02.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000652-23.2025.5.02.0008 : JOAO ROBERTO FERREIRA DE SOUSA : ARCA ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201b7f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da apresentação dos cálculos da autoria na Carta de Sentença, digam as reclamadas no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Deverão as rés informarem o andamento do processo originário e eventual julgamento de recurso. Em caso de discordância com os cálculos, deverão as reclamadas impugná-los especificamente, trazendo os cálculos que entende corretos. Na divergência, poderá ser nomeado perito judicial contábil. Em caso de concordância, venham os autos conclusos para homologação de cálculos, com citação da reclamada para o pagamento e início da execução. Observe-se que, por se tratar de execução provisória, o processo corre somente até a garantia e penhora, não havendo liberação de valores. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO ROBERTO FERREIRA DE SOUSA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000652-23.2025.5.02.0008 : JOAO ROBERTO FERREIRA DE SOUSA : ARCA ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201b7f5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da apresentação dos cálculos da autoria na Carta de Sentença, digam as reclamadas no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Deverão as rés informarem o andamento do processo originário e eventual julgamento de recurso. Em caso de discordância com os cálculos, deverão as reclamadas impugná-los especificamente, trazendo os cálculos que entende corretos. Na divergência, poderá ser nomeado perito judicial contábil. Em caso de concordância, venham os autos conclusos para homologação de cálculos, com citação da reclamada para o pagamento e início da execução. Observe-se que, por se tratar de execução provisória, o processo corre somente até a garantia e penhora, não havendo liberação de valores. Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCA ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A