Jorge Moretti Filho x Companhia De Engenharia De Trafego
Número do Processo:
1000652-24.2025.5.02.0040
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
31ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 40ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1000652-24.2025.5.02.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1 -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000652-24.2025.5.02.0040 : JORGE MORETTI FILHO : COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15cae57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARINA FREITAS STEFANONI DESPACHO Vistos Da análise do processo, verifica-se que se trata de matéria de direito, motivo pelo qual não há necessidade de realização de audiência para a instrução do feito. Ocorre que o Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2), em seu artigo 34, veda expressamente que os feitos permaneçam sine die, situação essa que causa cobrança da D. Corregedoria Regional. Por outro lado, conforme Ofício Circular nº 376/2015-CR, o TRT-2 considera adequado o aprazamento não superior a 30 dias das audiências de julgamento, o que tornaria exíguo o prazo para apresentação de defesa e réplica. Dessa forma, e observando ainda a decisão proferida pela D. Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, no Pedido de Providências nº 0000354-38.2022.2.00.0500, vedando a utilização nesta Justiça Especializada de procedimento diverso daquele previsto no art. 847 da CLT, sob pena inclusive de responsabilização pessoal do Magistrado, resta designada a audiência Una para o dia 10/07/2025 10:00, prazo máximo para a apresentação de defesa por parte da(s) reclamada(s). Fica, contudo, dispensado o comparecimento das partes e de seus advogados. O horário poderá alterado na pauta somente para efeito de liberação da vaga para outra audiência. Atentem as partes para a seguinte sequência de prazos, que são contados em dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, e não estão sujeitos a novas intimações: A defesa deverá ser apresentada, sem sigilo, pela ré até a data da audiência, observando o art. 847, parágrafo único, da CLT, bem como o art. 6º do Ato GP/CR nº 01/2012.Uma vez que há a dispensa de comparecimento das partes, não será concedido em hipótese alguma prazo suplementar para a apresentação da contestação.A defesa apresentada com sigilo será desconsiderada.A parte autora terá 5 dias, iniciando-se no dia seguinte ao da audiência designada, para apresentar réplica à contestação.Querendo, as partes poderão, nos 5 dias seguintes ao término do prazo anterior, apresentar suas razões finais. A intimação da sentença será feita por meio do DEJT e via sistema para o ente público, nos termos do art. 183, § 1º, do CPC, art. 9º, § 1º, da Lei 11.419/06 e art. 17, caput e § 4º, da Resolução CSJT nº 185/2017. A data de julgamento será fixada na ata, que estará disponível às partes no final do dia aprazado ou em despacho posterior. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE MORETTI FILHO