Julia Borges Casetta Ferreira x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

Número do Processo: 1000652-31.2025.8.11.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM. Juiz de Direito, Dr. Raul Lara Leite, a audiência de Conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020. Designo o ato para o dia 11 de junho de 2025 às 16hs30min (horário oficial do Estado de Mato Grosso), devendo as partes acessarem o link enviado nesta data nos e-mails informados nos autos ou através do link que ora disponibilizo (CLIQUE AQUI) para acesso a sala virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2RjOTQ2NTUtYjYwMS00YzlhLTliMmYtNmZkNmU4OTg4YjNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22de5e3766-f05d-4369-af02-fcf7d7948d63%22%7d Para a viabilização do ato é necessário que as partes detenham de um computador ou celular tipo smartfone com acesso a internet e microfone, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso, consignando, ainda, que a tolerância para que as partes ingressem na sala é de 15 minutos. Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Em caso de dificuldades no acesso no dia do evento as partes deverão entrar em contato com o Sr. Conciliador pelo telefone: 65 99984-1843 ou com a Secretaria através do telefone 065 99245-2276
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO Processo: 1000652-31.2025.8.11.0005. Vistos etc Inicialmente, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. Assim sendo, torna-se necessário intimar a parte reclamante para que sane o vício da petição inicial, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil. A propósito, na petição inicial, a parte autora informa residir na Rua Airton Senna da Silva, 446, Bairro Jardim Primavera, na cidade de Diamantino/MT (ID 187445749) e no comprovante de residência. No entanto, no instrumento de procuração anexado no ID 187445758 apresenta um endereço divergente, qual seja, Rua Guarantã, 10, Casa 02, Bairro Tancredo Neves, na cidade de Cuiabá-MT. Quanto ao documento de identificação (CNH) juntado no ID 187445753, este encontra-se com a validade vencida, tendo sido datado de 11/12/2024. Dessa forma, é necessário que a parte autora esclareça a divergência apontada, anexando aos autos o comprovante de residência onde efetivamente reside, além do documento de identificação atualizado. Dessa forma, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar documentos atualizados: comprovante de residência onde efetivamente reside, datado recentemente e em nome da Requerente, além do documento de identificação atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321 c.c. art. 485, I e IV). Decorrido o prazo para emenda da inicial, com ou sem a juntada dos respectivos documentos, certifique-se e, em seguida, conclusos. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito
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