Joao Vitor Novais Santos e outros x Diamplast Ind. E Com. De Produtos Plasticos Eireli e outros

Número do Processo: 1000652-36.2022.5.02.0264

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000652-36.2022.5.02.0264 RECLAMANTE: JOAO VITOR NOVAIS SANTOS RECLAMADO: PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c66b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIAMPLAST IND. E COM. DE PRODUTOS PLASTICOS EIRELI
    - PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000652-36.2022.5.02.0264 RECLAMANTE: JOAO VITOR NOVAIS SANTOS RECLAMADO: PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec15d2c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. IARA CASTELAR DE PAULA                     EDUARDO DE ARAUJO Técnico Judiciário   DECISÃO Tendo  em  vista  a  concordância  tácita  das  reclamadas, HOMOLOGO a conta elaborada pelo reclamante (ID. 65caa26), fixando quantum debeatur em R$ 24.512,00, valor este correspondente ao principal  corrigido,  vigente  em  01/04/2025,  que  será  atualizado  até  o  efetivo pagamento pela taxa SELIC. Recolhimentos do FGTS no montante de R$ 1.739,96, vigente em 01/04/2025,  que  será  atualizado  pela  taxa  SELIC  até  o  efetivo  depósito  na  conta vinculada do autor. Recolhimentos  previdenciários  na  forma  do  julgado,  sendo  a cota-parte  empregador  no  importe  de  R$ 5.062,07,  em  01/04/2025,  corrigível  até  o efetivo depósito. A cota-parte do reclamante corresponde ao importe de R$ 1.067,72, em 01/04/2025, corrigível até a data da dedução de seu crédito, por ocasião da liberação de valores. No  tocante  ao  imposto  de  renda,  conforme  disposto  na Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 e na Instrução Normativa RFB nº 1558/2015 (que alterou o   item V e acrescentou os itens VI e VII ao Anexo II, da IN RFB 1500/2014), encontra-se o reclamante dentro da faixa de isenção, tendo em vista a base de cálculo. Honorários advocatícios de sucumbência, correspondentes a 5% do valor da condenação, no importe de R$ 1.736,83, atualizado até 01/04/2025. Honorários periciais técnicos a cargo da reclamada, no montante de R$ 2.500,00 em 25/02/2023, em favor do perito do Juízo, Sr. RAFAEL ARAUJO MORO, atualizáveis até o efetivo pagamento, na forma do julgado. Custas processuais quitadas (ID. 5378756). Depósitos recursais recolhidos pela 2ª e 1ª reclamada junto ao Banco do Brasil (ID. b469a0e e ID. e9f057c), cujo valor atualizado para efeito de dedução no pagamento corresponde a R$ 14.595,05 e R$ 8.519,29, respectivamente, em 07/07/2025. Intimem-se as reclamadas, por DJEN, na pessoa de seu patrono constituído, para pagamento da diferença da execução em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se quanto ao interesse na execução de imediato dos atos necessários à constrição de bens que garantam a execução: Bacenjud, Renajud, Injojud, Arisp, Serajud e demais convênios à disposição deste E. TRT2, sendo seu silêncio entendido como concordância. Em caso positivo, expeça-se mandado. As 1ª e 2ª reclamadas respondem solidariamente pelo crédito. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 07 de julho de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO VITOR NOVAIS SANTOS
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000652-36.2022.5.02.0264 RECLAMANTE: JOAO VITOR NOVAIS SANTOS RECLAMADO: PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec15d2c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. IARA CASTELAR DE PAULA                     EDUARDO DE ARAUJO Técnico Judiciário   DECISÃO Tendo  em  vista  a  concordância  tácita  das  reclamadas, HOMOLOGO a conta elaborada pelo reclamante (ID. 65caa26), fixando quantum debeatur em R$ 24.512,00, valor este correspondente ao principal  corrigido,  vigente  em  01/04/2025,  que  será  atualizado  até  o  efetivo pagamento pela taxa SELIC. Recolhimentos do FGTS no montante de R$ 1.739,96, vigente em 01/04/2025,  que  será  atualizado  pela  taxa  SELIC  até  o  efetivo  depósito  na  conta vinculada do autor. Recolhimentos  previdenciários  na  forma  do  julgado,  sendo  a cota-parte  empregador  no  importe  de  R$ 5.062,07,  em  01/04/2025,  corrigível  até  o efetivo depósito. A cota-parte do reclamante corresponde ao importe de R$ 1.067,72, em 01/04/2025, corrigível até a data da dedução de seu crédito, por ocasião da liberação de valores. No  tocante  ao  imposto  de  renda,  conforme  disposto  na Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 e na Instrução Normativa RFB nº 1558/2015 (que alterou o   item V e acrescentou os itens VI e VII ao Anexo II, da IN RFB 1500/2014), encontra-se o reclamante dentro da faixa de isenção, tendo em vista a base de cálculo. Honorários advocatícios de sucumbência, correspondentes a 5% do valor da condenação, no importe de R$ 1.736,83, atualizado até 01/04/2025. Honorários periciais técnicos a cargo da reclamada, no montante de R$ 2.500,00 em 25/02/2023, em favor do perito do Juízo, Sr. RAFAEL ARAUJO MORO, atualizáveis até o efetivo pagamento, na forma do julgado. Custas processuais quitadas (ID. 5378756). Depósitos recursais recolhidos pela 2ª e 1ª reclamada junto ao Banco do Brasil (ID. b469a0e e ID. e9f057c), cujo valor atualizado para efeito de dedução no pagamento corresponde a R$ 14.595,05 e R$ 8.519,29, respectivamente, em 07/07/2025. Intimem-se as reclamadas, por DJEN, na pessoa de seu patrono constituído, para pagamento da diferença da execução em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se quanto ao interesse na execução de imediato dos atos necessários à constrição de bens que garantam a execução: Bacenjud, Renajud, Injojud, Arisp, Serajud e demais convênios à disposição deste E. TRT2, sendo seu silêncio entendido como concordância. Em caso positivo, expeça-se mandado. As 1ª e 2ª reclamadas respondem solidariamente pelo crédito. Intimem-se as partes. DIADEMA/SP, 07 de julho de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIAMPLAST IND. E COM. DE PRODUTOS PLASTICOS EIRELI
    - PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
  5. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000652-36.2022.5.02.0264 RECLAMANTE: JOAO VITOR NOVAIS SANTOS RECLAMADO: PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7049367 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. CARLA LUCCHESI   DESPACHO   Vistos, etc. Apresente a reclamada, em 8 (oito) dias, sua manifestação sobre os cálculos de liquidação ofertados pelo reclamante, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância. Preferencialmente, para conclusão mais célere e eficiente da fase de liquidação, apresente a parte cálculos formulados no PJE-Calc Cidadão, com juntada do respectivo arquivo no formato .pjc diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações úteis sobre instalação e funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico . Sem prejuízo, ante o requerimento ID a892411, remetam-se os autos ao Cejusc ABC para audiência de conciliação: com previsão de pagamento Honorários periciais técnicos arbitrados em R$ 2.500,00 (abril/2025), a cargo das reclamadas, atualizáveis até a data do efetivo pagamento;com previsão de natureza de verbas proporcionais à condenação e pagamento de custas e contribuições previdenciárias;com manutenção de solidariedade das reclamadas. Expeça-se ofício ao E.TRT, requisitando reserva de crédito para pagamento dos honorários periciais médicos, devidos no valor de R$ 806,00 para o perito médico. Int. DIADEMA/SP, 26 de maio de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIAMPLAST IND. E COM. DE PRODUTOS PLASTICOS EIRELI
    - PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
  6. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000652-36.2022.5.02.0264 RECLAMANTE: JOAO VITOR NOVAIS SANTOS RECLAMADO: PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7049367 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. CARLA LUCCHESI   DESPACHO   Vistos, etc. Apresente a reclamada, em 8 (oito) dias, sua manifestação sobre os cálculos de liquidação ofertados pelo reclamante, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância. Preferencialmente, para conclusão mais célere e eficiente da fase de liquidação, apresente a parte cálculos formulados no PJE-Calc Cidadão, com juntada do respectivo arquivo no formato .pjc diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações úteis sobre instalação e funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico . Sem prejuízo, ante o requerimento ID a892411, remetam-se os autos ao Cejusc ABC para audiência de conciliação: com previsão de pagamento Honorários periciais técnicos arbitrados em R$ 2.500,00 (abril/2025), a cargo das reclamadas, atualizáveis até a data do efetivo pagamento;com previsão de natureza de verbas proporcionais à condenação e pagamento de custas e contribuições previdenciárias;com manutenção de solidariedade das reclamadas. Expeça-se ofício ao E.TRT, requisitando reserva de crédito para pagamento dos honorários periciais médicos, devidos no valor de R$ 806,00 para o perito médico. Int. DIADEMA/SP, 26 de maio de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO VITOR NOVAIS SANTOS
  7. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000652-36.2022.5.02.0264 : JOAO VITOR NOVAIS SANTOS : PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3dd6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. CARLA LUCCHESI   DESPACHO   Vistos, etc. 1- Disponibilize o reclamante sua CTPS, na forma digital ou física para que após intimação, a reclamada cumpra a obrigação de fazer: "condenar a primeira reclamada a, no prazo de dez dias após intimação para tanto, proceder a correta anotação na ctps do reclamante, observados os limites do pedido, fazendo constar admissão em 20/08/2018, sob pena de multa equivalente ao a um salário base do obreiro. " Inclusive, as partes em cooperação processual podem acertar entre si encontro em escritório ou balcão de secretaria ou outra forma conveniente para tal anotação. 2- Apresente o reclamante, em 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação, inclusive com a demonstração do IR e INSS (cota empregado e empregador), sob pena de se terem como corretos os valores liquidados a serem apresentados pela reclamada por oportuna intimação. Preferencialmente, para conclusão mais célere e eficiente da fase de liquidação, apresente a parte cálculos formulados no PJE-Calc Cidadão, com juntada do respectivo arquivo no formato .pjc diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações úteis sobre instalação e funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico . Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, tornem conclusos os autos. 3- Expeça-se ofício ao E.TRT, requisitando reserva de crédito para pagamento dos honorários periciais médicos, devidos no valor de R$ 806,00 para o perito médico Dr Paulo. Int. DIADEMA/SP, 14 de abril de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIAMPLAST IND. E COM. DE PRODUTOS PLASTICOS EIRELI
    - PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA
  8. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000652-36.2022.5.02.0264 : JOAO VITOR NOVAIS SANTOS : PLASDIAM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3dd6d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. CARLA LUCCHESI   DESPACHO   Vistos, etc. 1- Disponibilize o reclamante sua CTPS, na forma digital ou física para que após intimação, a reclamada cumpra a obrigação de fazer: "condenar a primeira reclamada a, no prazo de dez dias após intimação para tanto, proceder a correta anotação na ctps do reclamante, observados os limites do pedido, fazendo constar admissão em 20/08/2018, sob pena de multa equivalente ao a um salário base do obreiro. " Inclusive, as partes em cooperação processual podem acertar entre si encontro em escritório ou balcão de secretaria ou outra forma conveniente para tal anotação. 2- Apresente o reclamante, em 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação, inclusive com a demonstração do IR e INSS (cota empregado e empregador), sob pena de se terem como corretos os valores liquidados a serem apresentados pela reclamada por oportuna intimação. Preferencialmente, para conclusão mais célere e eficiente da fase de liquidação, apresente a parte cálculos formulados no PJE-Calc Cidadão, com juntada do respectivo arquivo no formato .pjc diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações úteis sobre instalação e funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico . Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, tornem conclusos os autos. 3- Expeça-se ofício ao E.TRT, requisitando reserva de crédito para pagamento dos honorários periciais médicos, devidos no valor de R$ 806,00 para o perito médico Dr Paulo. Int. DIADEMA/SP, 14 de abril de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO VITOR NOVAIS SANTOS
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