Crislaine Aguiar Souza e outros x Dr. Jeverson Luiz Quintieri

Número do Processo: 1000652-94.2025.8.11.9005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Terceira Turma Recursal
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma Recursal | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 23 de Junho de 2025 a 26 de Junho de 2025, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES. SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL (nos casos em que há previsão, conforme disposto no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais), O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR). O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 62 DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 16/2023 E COM A ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
  3. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma Recursal | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 23 de Junho de 2025 a 26 de Junho de 2025, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES. SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL (nos casos em que há previsão, conforme disposto no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais), O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR). O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 62 DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 16/2023 E COM A ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
  4. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma Recursal | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 23 de Junho de 2025 a 26 de Junho de 2025, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES. SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL (nos casos em que há previsão, conforme disposto no art. 49, §2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais), O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR). O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 62 DA RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 16/2023 E COM A ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma Recursal | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº: 1000652-94.2025.8.11.9005 Processo: Mandado de Segurança com pedido de liminar Impetrante: CRISLAINE AGUIAR SOUZA Impetrado: Dr. Jeverson Luiz Quinteiro, Juiz de Direito do Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT Litisconsorte: NU financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança contra a decisão da autoridade apontada como coatora, proferida na Reclamação nº 1079084-13.2024.8.11.0001, que indeferiu o pedido da gratuidade e determinou à recorrente, ora impetrante, por não considerar satisfatórios os documentos juntados e julgou deserto o recurso inominado. Afirma que atualmente não está trabalhando; que apresentou declaração de hipossuficiência e extrato de sua conta corrente, onde há pequenas movimentações. Aduz ser pessoa humilde, de baixa renda que nunca sequer declarou imposto de renda, não tendo as mínimas condições de arcar com as custas processuais sem comprometer o seu sustento e o da sua família. E, por ser hipossuficiente financeiramente, deve ser dispensado de efetuar o recolhimento do preparo. Ao final requer a concessão de antecipação de tutela deferindo a gratuidade da justiça e que a segurança seja concedida ratificando a liminar. É breve relato. Fundamento e decido. A Impetrante declarou que está desempregada, verifico a fatura de energia elétrica, registrada em seu nome, é de pequeno valor, condizendo que pessoa hipossuficiente financeiramente, reside no Residencial Santa Inês, onde, como é público e notório, os apartamentos são pequenos e normalmente residem pessoas sem muitas condições financeiras. Em consulta ao sistema Renajud constato que a Impetrante não possui veículo automotor registrado em seu nome, por isso não há indícios, ao meu sentir, que possua condições financeiras. Considero que tais fatos são suficientes para conceder-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, levando-se em consideração o custo do preparo recursal. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, suspendo os efeitos da decisão prolatada nos autos da ação principal que, por ausência do preparo declarou deserto o recurso inominado interposto pela Impetrante e determino que o recurso inominado seja recebido e os autos encaminhados à Turma Recursal, após os procedimentos de praxe. Notifique-se o Impetrado, do conteúdo da petição inicial e desta decisão, a fim de que seja cumprida, dispensada a prestação de informações. Cite-se a litisconsorte para manifestar-se no prazo de cinco dias. Após a manifestação do litisconsorte ou o transcurso do qüinqüídio a contar da citação, encaminhe o presente feito concluso. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), 22 de abril de 2025. Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito – Relator
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma Recursal | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Certifico que o Processo nº 1000652-94.2025.8.11.9005 – Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE 1. TERCEIRA TURMA.
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