Joao Vitor Da Conceicao x Municipio De Sao Paulo e outros

Número do Processo: 1000653-24.2025.5.02.0714

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000653-24.2025.5.02.0714 : JULIANA DA CONCEIÇÃO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO VITOR DA CONCEICAO : UNAS - UNIAO DE NUCLEOS, ASSOCIACOES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff43c5c proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.   São Paulo, 24 de abril de 2025 CATHARINE LUIZE DE BRITO SANTOS    DESPACHO   Vistos. Recebo a petição inicial. Notifique(m) a(s) reclamada(s). Fica o ente público ora integrante do polo passivo advertido que a RECOMENDAÇÃO CR N. 64/2014 deste E. TRT2 foi revogada pela PORTARIA CR Nº 13/2017 e os efeitos preconizados pela RECOMENDAÇÃO N° 5/GCGJT/2019 não eram automáticos ou vinculantes, dependendo de requerimento do interessado e manifestação do Juízo, sob pena de violação à regra constitucional de independência funcional. Além disso, o § 2º do art. 4º da RECOMENDAÇÃO N° 5/GCGJT/2019 não afastava a realização de audiências em que há necessidade de instrução probatória. As recomendações acima mencionadas foram revogadas pelo PROVIMENTO Nº 4/GCGJT/2023 (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), inexistindo atualmente qualquer orientação, no particular. À luz de tais fundamentos e tendo em vista o fixado no Tema de Repercussão Geral nº 1118 do STF, necessário o comparecimento do ente público demandado na audiência designada, ficando a parte advertida de que em caso de ausência, será decretada revelia com atribuição dos efeitos de confissão ficta à parte ré.  Designo audiência para o dia 26/06/2025 10:20 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL na sala de audiências desta 14ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, localizada na Avenida Guido Caloi nº 1.000,  Bloco 03, 4º andar, Santo Amaro, nos termos do art. 844 da CLT. Intime-se a parte autora, por meio de seu(a) patrono(a). Ficam as partes intimadas a juntarem ao processo, até 5 dias antes da audiência, o rol de testemunhas e a comprovação do convite, nos moldes do PROVIMENTO GP/CR 13/2006, valendo cópia da presente notificação para a respectiva intimação, cabendo à parte proceder à entrega, mediante comprovação ou recibo, cientificando a testemunha de que a ausência(s) injustificada(s) na audiência poderá(ão) acarretar condução coercitiva e aplicação de multa de um salário mínimo. Ficam as partes, ainda, advertidas de que o ato somente será redesignado por ausência de testemunhas, se adotadas estas formalidades. O rol de testemunhas e a comprovação de convite poderão ser juntados aos autos sob sigilo. Sem prejuízo, as partes podem se fazer acompanhar de testemunhas no momento da audiência, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Ante os princípios da cooperação, celeridade e economia processuais, ficam as partes advertidas que deverão informar a este Juízo, no prazo preclusivo de 05 dias, eventual impossibilidade de comparecimento de sua patrona ou patrono à audiência ora (re)designada em decorrência de outra audiência anteriormente marcada para a mesma data em Juízo diverso. Intime-se.    SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO VITOR DA CONCEICAO
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