Sindicato Dos Empregados No Comercio Hoteleiro E Similares De Sao Paulo x Sg Cantina Ltda

Número do Processo: 1000653-27.2025.5.02.0034

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000653-27.2025.5.02.0034 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : SG CANTINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9415e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDUARDO PEREIRA GALINDO   DESPACHO Vistos. Chamo o feito à ordem para verificar seu andamento e observo que o objeto da ação depende de prova estritamente documental. Decido: 1) Determinar a citação da parte Ré, para que, no prazo de 15 dias úteis a partir da citação (CPC, art. 335, por analogia) protocole defesa no sistema PJe, mediante ausência de imputação de sigilo, salvo nas restritas hipóteses legais, sob pena de revelia; 2) Conceder prazo de cinco dias para réplica pela parte Autora, a partir de sua intimação para tanto; 3) Conceder sucessivo prazo comum de cinco dias para que as partes articulem razões finais, a contar de intimação específica; 4) Designar audiência de mero controle interno da vara para dia 15/07/2025 17:01, dispensada a presença das partes, ocasião em que, devidamente citada a ré, intimadas as partes e decorridos os prazos para manifestações descritos nos itens anteriores, designar-se-á julgamento, cuja sentença será de ciência das partes por publicação aos patronos constituídos;  5) Resguardar às partes, a qualquer momento, a possibilidade de peticionamento conjunto de proposta de conciliação; Intimem-se os litigantes.  SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
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