Viviane Maria Da Silva x Palma De Ouro Distribuidora De Alimentos Ltda

Número do Processo: 1000653-34.2025.5.02.0064

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000653-34.2025.5.02.0064 : VIVIANE MARIA DA SILVA : PALMA DE OURO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db84916 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOZI HELEN PANDOLFI DE SOUZA   DESPACHO   O reclamante deverá juntar ficha da Junta Comercial ou, em caso de reclamadas desobrigadas do cadastro na Junta Comercial, comprovante de situação cadastral na Receita Federal ou contrato social da(s) reclamada(s), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Designa-se a audiência tipo Una (rito sumaríssimo): 30/06/2025 09:10 presencial, na sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sendo que a ausência implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 844, CLT. Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma PRESENCIAL, (sala de audiências da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001). Indefere-se o juízo 100% digital considerando o fato de que o único ato presencial no Processo do Trabalho é a audiência. À Secretaria para retirar o marcador 100% digital. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, a reclamada pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As partes têm o prazo preclusivo de 5 dias antes da audiência para apresentar suas testemunhas com nome, CPF e endereço e devem ter intimação comprovada, no mesmo prazo, na forma do provimento da Corregedoria Regional do TRT2 (artigo 305), sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que vierem espontaneamente ao ato. Servirá a cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, comprometendo-se a parte a entregá-lo à testemunha. Adverte-se novamente que sem o rol serão ouvidas apenas as testemunhas presentes. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de 10 dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, ou outro intérprete, para atuar na audiência, como partícipe de processo. A ausência de comunicação gera preclusão. Intime-se. Cite(m)-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIVIANE MARIA DA SILVA
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