Emanuel Da Silva Santos x 3 N Comercio E Representacoes Ltda

Número do Processo: 1000653-50.2024.5.02.0264

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000653-50.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: EMANUEL DA SILVA SANTOS RECLAMADO: 3 N COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1880be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário    DESPACHO     Vistos, etc. Há divergência entre as partes quanto aos valores devidos de restituição de descontos de faltas e de vale-transporte, visto que apenas uma parte dos contracheques veio aos autos. A sentença, contudo, determinou a devolução dos descontos indevidamente efetuados durante toda a contratualidade, e não apenas do período correspondente aos contracheques juntados pelo autor. Assim, de forma a dar efetividade ao julgado, determino que a reclamada junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os contracheques referente a todo o período do contrato de trabalho, sob pena de apuração pela média nos meses em que omitidos os holerites. Atente-se a reclamada que as decisões interlocutórias no processo do trabalho são irrecorríveis. Cumprido, venham conclusos para análise dos cálculos. Intimem-se. DIADEMA/SP, 07 de julho de 2025. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - 3 N COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000653-50.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: EMANUEL DA SILVA SANTOS RECLAMADO: 3 N COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b17a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante impugnação aos cálculos apresentados. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 19 de maio de 2025 IARA CASTELAR DE PAULA Assessor     DECISÃO Vistos.  Considerando o montante bruto apurado de R$ 5.491,47, em 31/05/2025, intime-se o(a) Reclamante para que diga se concorda com os cálculos apresentados pela Reclamada, no prazo de 8 (oito) dias.  Havendo discordância, deverá o(a) reclamante apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão.  O silêncio será tido como concordância tácita.  Consigne-se que, em caso de divergência, poderá ser determinada a realização de perícia contábil, arcando a parte sucumbente com a verba honorária. Int. DIADEMA/SP, 21 de maio de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMANUEL DA SILVA SANTOS
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1000653-50.2024.5.02.0264 : EMANUEL DA SILVA SANTOS : 3 N COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b3508 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário   DESPACHO     Vistos, etc. Apresente o(a) reclamante, em 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entenda devidos, inclusive com a demonstração do IR e INSS (cota empregado e empregador), sob pena de sobrestamento do feito, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Preferencialmente, para conclusão mais célere e eficiente da fase de liquidação, apresente a parte cálculos formulados no PJE-Calc Cidadão, com juntada do respectivo arquivo no formato .pjc diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações úteis sobre instalação e funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico . Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, permaneçam os autos sobrestados. DIADEMA/SP, 23 de abril de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMANUEL DA SILVA SANTOS
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