Flavia Ferraretto Brunstein e outros x Mercadinho Ayumi Ltda.
Número do Processo:
1000653-60.2025.5.02.0702
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000653-60.2025.5.02.0702 : SERGIO SILVA SANTOS : MERCADINHO AYUMI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d1b94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, 23/04/2025 . MARIO TACACIMA DESPACHO Considerando o fato de partes e testemunhas eventualmente não possuírem acesso aos meios tecnológicos ou, ainda, não saberem utilizar a ferramenta ZOOM para a realização da audiência; Considerando a quantidade de audiências realizadas por dia e dada a dificuldade de partes e testemunhas se conectarem prontamente à sessão, comprometendo o bom andamento dos trabalhos, e acarretando atrasos sequenciados na extensa pauta; Considerando a impossibilidade deste (a) Magistrado (a) atestar a integralidade das ações dos participantes de uma audiência virtual, colocando em risco e sob questionamentos a validade das provas produzidas, retardando a tramitação do feito em razão de potenciais arguições de nulidades; Considerando que as audiências desta Vara são Unas ou instrutórias, sem marcação de audiência inicial; Será adotada exclusivamente a modalidade PRESENCIAL da audiência. Fica designada audiência Una (rito sumaríssimo) de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL para o dia 26/05/2025 14:00. Conforme art. 1º, § 2º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, a instrução presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital. Atentem-se as partes que a adoção de tal medida visa à celeridade processual, à segurança do ato e à idoneidade da prova, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal; ao art. 765 da CLT. Ressalto que eventuais divergências quanto à modalidade adotada serão analisadas somente na referida sessão. O não comparecimento do reclamante importará no arquivamento da ação e o não comparecimento da reclamada em revelia, além da confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT. Intimem-se/citem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO SILVA SANTOS