Adeilda Maria Da Conceicao x Paes E Doces Jardim Taquaral Eireli

Número do Processo: 1000653-85.2025.5.02.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 47ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000653-85.2025.5.02.0047 : ADEILDA MARIA DA CONCEICAO : PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bfff9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 25 de abril de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável   DESPACHO Vistos, etc. Diante do comparecimento espontâneo aos autos, com a habilitação de advogado(a), dou a reclamada por citada, nos termos do § 1º do art. 239 do CPC. Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para 24/06/2025 08:30 horas, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul - SP, localizada na Avenida Guido Caloi, nº 1.000, bloco 3, 2º andar.  Informem as partes, em cinco dias, se têm interesse na remessa dos autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. Concordando expressamente todos os litigantes, encaminhe-se o processo ao CEJUSC independentemente de nova conclusão, restando mantida a sessão já designada nesta Vara (Una (rito sumaríssimo): 24/06/2025 08:30). Em caso de silêncio ou negativa de qualquer das partes, aguarde-se a audiência una, sendo desnecessário novo despacho. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 47ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000653-85.2025.5.02.0047 : ADEILDA MARIA DA CONCEICAO : PAES E DOCES JARDIM TAQUARAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dff140 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR   DESPACHO   Vistos, etc. Retire-se o feito de pauta, reaproveitando-se a data. Nos termos do artigo 651, ‘caput’, da CLT, o critério de definição de competência nesta Justiça Especializada é, em regra, a ‘localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro’. Outrossim, a Resolução Administrativa nº 01/2013 do Órgão Especial (http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Normas_Presid/Resol_Adm/01_13.html), por sua vez, estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo, Capital, será dividida em 5 (cinco) regiões, definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP). Assim, as ações ajuizadas na capital paulista devem obedecer às Portarias GP 88/2013 e GP 73/2014, que disciplinam a instalação e a jurisdição dos novos fóruns. Referidas portarias esclarecem que em se tratando de prestação de serviços dentro do Município de São Paulo, onde existem diversos fóruns, a competência de cada um deles é absoluta, conforme trecho destacado a seguir: “CONSIDERANDO que a competência funcional, absoluta e improrrogável, também se verifica quando, para garantir a administração da organização judiciária, uma causa é destinada ao órgão jurisdicional de determinado território pelo fato de tornar mais fácil ou mais eficaz a sua função”. Conforme petição inicial, o local de trabalho do reclamante era situado no CEP nº 05711-001. Desse modo, e considerando-se a competência funcional determinada pela Portaria GP nº 73/2014, remetam-se os autos para uma das Varas do Trabalho da Zona Sul, com homenagens de elevada estima e consideração. Intime-se a reclamante. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MARIA TEREZA CAVA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADEILDA MARIA DA CONCEICAO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou