Processo nº 10006545720238260262

Número do Processo: 1000654-57.2023.8.26.0262

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itaberá - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itaberá - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000654-57.2023.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aluisio Yoshio Hayashida - O banco de dados administrado pela ARISP é público e de fácil acesso on line (https:// www.registradores.org.br/). Vale dizer, a parte interessada pode ter acesso às informações nele existentes sem a necessidade de intervenção judicial. Sendo assim, o pedido formulado pela parte credora para pesquisa judicial via o sistema administrado pela ARISP não merece acolhimento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO E RESSALTA QUE A PESQUISA JUNTO AOS CADASTROS IMOBILIÁRIOS E REGISTRO DE VEÍCULOS COMPETE AO CREDOR DEVEDOR QUE JÁ TEVE OPORTUNIDADE DE INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA AO SER INTIMADO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PORÉM, OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO PEDIDO DE NOVA INTIMAÇÃO MEDIDA INÓCUA - PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA RENAJUD E ARISP PROVIDÊNCIA QUE COMPETE AO CREDOR NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168015-68.2018.8.26.0000; Relator (a):Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de Registro: 01/10/2018) Anoto que, com relação ao sistema SREI, trata-se de ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis, sendo que a pesquisa de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNJP deve ser realizada pelo sistema ARISP Saliente-se que o pedido indiscriminado de pesquisas vão de encontro ao sistema dos Juizados Especiais, que preza pela celeridade, simplicidade e economia processual. Assim, INDEFIRO os pedidos de fls. 133/134 nesse sentido, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo acima, no silêncio, tornem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE RIATO TORRES (OAB 418960/SP)