Processo nº 10006546220258260076

Número do Processo: 1000654-62.2025.8.26.0076

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bilac - Vara Única
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1000654-62.2025.8.26.0076 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F. - REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO: "Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Nomeio como Curadora Provisória do requerido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a própria autora, Srª MARILZA FORTUNATO, mediante compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Lavre-se o competente termo. Designo o dia 17 de SETEMBRO de 2025, às 15 horas, para realização de entrevista com a parte interditanda. Cite-se a parte requerida, cientificando-a que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 dias, contados a partir dessa entrevista (art. 752 do CPC), e, ainda, de que poderá constituir advogado, e que, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado curador especial (§ 2º do art. 752 do CPC). Deverá o Oficial de Justiça, por ocasião da citação, descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a parte requerida. Sem prejuízo, decorrido in albis o prazo supra, providencie a Serventia a nomeação de Curador Especial à parte requerida. Conforme ofício nº 28/2019, datado de 13/05/2019, da Diretoria do Fórum da Comarca de Araçatuba, noticiando que a Secretaria de Estado da Saúde, através de sua DRS II Araçatuba não mais custeará as perícias psiquiátricas e, como no casos dos beneficiários da justiça gratuita, a Deliberação nº 92/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública, determina em seu art. 3º, VI, que as perícias médicas devem ser realizadas apenas pelo Imesc, as quais acontecem apenas em São Paulo, oficie-se para designação de data para realização de perícia médica. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Se o caso, mediante requerimento, expedir-se-á requisições de passagem(ns)para o(s) interessado(s), nos termos do Comunicado nº 149/2007 (DJe 28/03/2017), da Presidência do Tribunal de Justiça. Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Ao Setor Social para a realização de Estudo Social. Int." - ADV: GABRIELA SANTOS MARTINS MACHADO (OAB 345450/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: INTERDIçãO
    ADV: Gabriela Santos Martins Machado (OAB 345450/SP) Processo 1000654-62.2025.8.26.0076 - Interdição/Curatela - Reqte: M. F. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça, por estar representado pelo convênio OAB/Defensoria. 2) Em que pese o laudo de fl. 16, não há informação de que o requerido esteja incapacitado para a prática dos atos civis, o que deverá ser esclarecido. Para o cumprimento da(s) providência(s) supra, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo de lei. 3) Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Bilac,
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou