Gilmara Pereira Da Costa e outros x Brf S.A. e outros
Número do Processo:
1000655-85.2024.5.02.0501
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
18ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 1000655-85.2024.5.02.0501 : GILMARA PEREIRA DA COSTA : BRF S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56dae4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, valendo o silêncio como anuência ao encerramento antecipado da instrução, caso em que os autos serão feitos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. TABOAO DA SERRA/SP, 23 de abril de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMARA PEREIRA DA COSTA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 1000655-85.2024.5.02.0501 : GILMARA PEREIRA DA COSTA : BRF S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56dae4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, valendo o silêncio como anuência ao encerramento antecipado da instrução, caso em que os autos serão feitos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. TABOAO DA SERRA/SP, 23 de abril de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A