Gilmara Pereira Da Costa e outros x Brf S.A. e outros

Número do Processo: 1000655-85.2024.5.02.0501

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 18ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 1000655-85.2024.5.02.0501 : GILMARA PEREIRA DA COSTA : BRF S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56dae4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO   Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, valendo o silêncio como anuência ao encerramento antecipado da instrução, caso em que os autos serão feitos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. TABOAO DA SERRA/SP, 23 de abril de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILMARA PEREIRA DA COSTA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA 1000655-85.2024.5.02.0501 : GILMARA PEREIRA DA COSTA : BRF S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56dae4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. ROGERIO MEDICI DESPACHO   Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, os fatos que demandem instrução probatória e as provas que pretendem produzir em audiência, valendo o silêncio como anuência ao encerramento antecipado da instrução, caso em que os autos serão feitos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. TABOAO DA SERRA/SP, 23 de abril de 2025. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRF S.A.
    - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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