Marcia Damiana Bezerra Da Silva x Ecolimp Sistemas De Servicos Ltda.

Número do Processo: 1000656-28.2025.5.02.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 16ª Turma - Cadeira 5
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000656-28.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: MARCIA DAMIANA BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d7479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos por MARCIA DAMIANA BEZERRA DA SILVA em face de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. para condenar a reclamada no pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 5.000,00. Concedo justiça gratuita à reclamante.  Nos termos do artigo 791-A da CLT, fixo os honorários de sucumbência devidos pela parte reclamada em dez por cento sobre o valor líquido da condenação e pela reclamante em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5766), declaro suspensa a exigibilidade de todas as despesas processuais atribuíveis à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, inclusive em relação aos honorários sucumbenciais, pelo prazo de dois anos na forma do artigo 791-A §4º da CLT. A verba deferida deverá ser atualizada conforme parâmetro constante no item ‘7’ dessa sentença e possui natureza indenizatória, não havendo que se falar em contribuições previdenciárias e fiscais.  Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes.  PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIA DAMIANA BEZERRA DA SILVA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000656-28.2025.5.02.0051 RECLAMANTE: MARCIA DAMIANA BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d7479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos por MARCIA DAMIANA BEZERRA DA SILVA em face de ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. para condenar a reclamada no pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 5.000,00. Concedo justiça gratuita à reclamante.  Nos termos do artigo 791-A da CLT, fixo os honorários de sucumbência devidos pela parte reclamada em dez por cento sobre o valor líquido da condenação e pela reclamante em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes. Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5766), declaro suspensa a exigibilidade de todas as despesas processuais atribuíveis à parte autora, beneficiária da justiça gratuita, inclusive em relação aos honorários sucumbenciais, pelo prazo de dois anos na forma do artigo 791-A §4º da CLT. A verba deferida deverá ser atualizada conforme parâmetro constante no item ‘7’ dessa sentença e possui natureza indenizatória, não havendo que se falar em contribuições previdenciárias e fiscais.  Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes.  PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
  4. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1000656-28.2025.5.02.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
  5. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000656-28.2025.5.02.0051 : MARCIA DAMIANA BEZERRA DA SILVA : ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0363e07 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIO APARECIDO DE PAULA DESPACHO   Vistos Designo audiência UNA-RS PRESENCIAL para o dia 04/06/2025 às 10:00 horas. Comparecimento das partes nos termos do Art. 844 da CLT. Para assegurar o direito à oitiva de testemunhas específicas, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, nos moldes do art. 455 do CPC (arts. 769 da CLT e 15 do CPC), no prazo de 10 dias. As intimações das testemunhas serão realizadas pelo próprio advogado, na forma do Provimento GP/CR n. 13/2006, e os respectivos comprovantes deverão ser juntados aos autos com antecedência de pelo menos 3 dias da data da realização da audiência. Fica autorizada a intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp ou similares), observadas as determinações supra. Por medida de economia e celeridade processual, a cópia do presente despacho (ou da intimação) servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) pelas próprias partes. No ato da intimação, as partes deverão coletar os dados completos das suas testemunhas (nome, CPF e endereço), ficando cientes estas de que eventual ausência importará em condução coercitiva e imposição da multa no valor de R$ 500,00. A ausência da coleta destes dados implicará a preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha, salvo se esta comparecer espontaneamente. Este mandado deverá ser restituído para juntada aos autos, como prova da intimação, conforme as determinações supra. O silêncio ou a inobservância dessas determinações resultará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras, sem possibilidade de adiamento por ausência de testemunha. Caso haja recusa injustificada da testemunha em receber a intimação, a parte deverá informar o fato nos autos, no prazo de 10 dias, arrolando a testemunha e fornecendo dados (nome e endereço), de forma a possibilitar a sua condução coercitiva pelo Juízo, sem prejuízo de aplicação de multa. Caso as testemunhas residam fora desta Comarca, também no prazo de 10 dias, a parte deverá comprovar documentalmente o fato, a fim de que sejam ouvidas de forma telepresencial, sob pena de preclusão. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIA DAMIANA BEZERRA DA SILVA
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