Clovis Matoso Taveira e outros x Servico De Apoio As Micro E Peq Empresas De Sao Paulo e outros

Número do Processo: 1000656-77.2024.5.02.0046

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000656-77.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: SANDRA DOS SANTOS AMORIM RECLAMADO: SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b57e7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. PATRICIA HELENA COSTA KANAWATI   DECISÃO     Vistos. Considerando que o recurso ordinário apresentado pela 2ª reclamada SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO, possui preparo adequado, é tempestivo e encontra-se devidamente subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, processe-se. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas.       SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANDRA DOS SANTOS AMORIM
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000656-77.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: SANDRA DOS SANTOS AMORIM RECLAMADO: SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a7d4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO EM PARTE, os pedidos formulados por SANDRA DOS SANTOS AMORIM, em face de SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA e SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista para condenar a 1a Reclamada a pagar à Reclamante: saldo de salário de 10 dias, aviso prévio indenizado (33 dias), 13º salário (4/12), FGTS acrescido da multa de 40% sobre as verbas antes deferidas (a ser depositado na conta vinculada) férias acrescidas de 1/3 vencidas (2022/2023) e proporcionais (5/12) e honorários advocatícios. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença através de simples cálculos, respeitados os limites da fundamentação, observada a natureza indenizatória do aviso prévio, do FGTS acrescido da multa de 40%, das férias e dos honorários advocatícios. Deverão ser compensadas as verbas comprovadamente quitadas aos mesmos títulos antes deferidos, conforme delimitado na fundamentação. A segunda Reclamada responderá subsidiariamente pelos créditos ora deferidos. A anotação da baixa na CTPS obreira, com data de 10.04.2024 deverá ser realizada pela 1a Reclamada, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado da presente sentença. No mesmo prazo, a 1a Reclamada deverá juntar aos autos as guias para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS e do seguro-desemprego. A omissão ensejará a aplicação da multa equivalente a R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias e será suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho. Parcialmente sucumbente no objeto da ação, deverá o(a) Reclamante arcar com os honorários advocatícios devidos ao patrono da Reclamada, conforme fixados na fundamentação, atualizáveis quando do efetivo pagamento e dedutíveis de seu crédito. Custas pelas Reclamadas, calculadas sobre R$6.000,00, valor dado à condenação. Expeça-se o ofício determinado na fundamentação. Intimem-se. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO
    - SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000656-77.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: SANDRA DOS SANTOS AMORIM RECLAMADO: SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a7d4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, ACOLHO EM PARTE, os pedidos formulados por SANDRA DOS SANTOS AMORIM, em face de SPEEDMAIS SOLUCOES LTDA e SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO julgando PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista para condenar a 1a Reclamada a pagar à Reclamante: saldo de salário de 10 dias, aviso prévio indenizado (33 dias), 13º salário (4/12), FGTS acrescido da multa de 40% sobre as verbas antes deferidas (a ser depositado na conta vinculada) férias acrescidas de 1/3 vencidas (2022/2023) e proporcionais (5/12) e honorários advocatícios. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença através de simples cálculos, respeitados os limites da fundamentação, observada a natureza indenizatória do aviso prévio, do FGTS acrescido da multa de 40%, das férias e dos honorários advocatícios. Deverão ser compensadas as verbas comprovadamente quitadas aos mesmos títulos antes deferidos, conforme delimitado na fundamentação. A segunda Reclamada responderá subsidiariamente pelos créditos ora deferidos. A anotação da baixa na CTPS obreira, com data de 10.04.2024 deverá ser realizada pela 1a Reclamada, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado da presente sentença. No mesmo prazo, a 1a Reclamada deverá juntar aos autos as guias para levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS e do seguro-desemprego. A omissão ensejará a aplicação da multa equivalente a R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias e será suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho. Parcialmente sucumbente no objeto da ação, deverá o(a) Reclamante arcar com os honorários advocatícios devidos ao patrono da Reclamada, conforme fixados na fundamentação, atualizáveis quando do efetivo pagamento e dedutíveis de seu crédito. Custas pelas Reclamadas, calculadas sobre R$6.000,00, valor dado à condenação. Expeça-se o ofício determinado na fundamentação. Intimem-se. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANDRA DOS SANTOS AMORIM
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