Ivan De Souza Barbosa x Mixter Atacado E Varejo De Generos Alimenticios Ltda
Número do Processo:
1000656-91.2025.5.02.0321
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000656-91.2025.5.02.0321 : IVAN DE SOUZA BARBOSA : MIXTER ATACADO E VAREJO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96b255 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Por motivo de readequação da pauta, redesigno a audiência UNA-RS para o dia 12/06/2025 13:00h, na modalidade PRESENCIAL, e será realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A ausência injustificada do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito, e a da reclamada, revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão (art. 852-H, §3º, da CLT) e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente à audiência marcada (art. 852-H, §2º, da CLT). As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelas próprias partes, valendo-se do "Modelo para intimação de testemunhas", que se encontra disponibilizado na consulta eletrônica do processo, para impressão pela própria parte. A parte autora/reclamada deverá juntar neste processo, em até 5 dias, o comprovante de intimação das referidas testemunhas. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). GUARULHOS/SP, 23 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN DE SOUZA BARBOSA