Valter Moreira Da Silva x Dr. Acaro Servicos De Limpeza E Higienizacao Ltda e outros
Número do Processo:
1000657-08.2025.5.02.0473
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000657-08.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: VALTER MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: DR. ACARO SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f3408 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LILIAN RURIKO IFA DESPACHO #id:a4f5836: com razão o reclamante. Retire-se o sigilo. Devolvido ao autor o prazo de cinco dias dias para réplica e razões finais. Redesigno para JULGAMENTO o dia 25/07/2025. As partes serão oportunamente intimadas da decisão. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de julho de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER MOREIRA DA SILVA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000657-08.2025.5.02.0473 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul na data 25/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1 -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1000657-08.2025.5.02.0473 : VALTER MOREIRA DA SILVA : DR. ACARO SERVICOS DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f5186 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. RAQUEL MASONE CORREA DESPACHO Vistos, etc. Já designada automaticamente audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 18/06/2025 08:50 horas, na modalidade presencial. As testemunhas, caso arroladas no prazo de cinco dias, deverão ser notificadas pela própria parte, nos termos do artigo 455, do CPC, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem independentemente de intimação. O sistema PJe possui ferramenta que permite às partes habilitar-se no processo a qualquer momento, cabendo aos advogados tal providência para receber publicações ou peticionar, desde que regularmente representados nos autos. Assim, os pedidos de habilitação não serão realizados pela Vara, devendo o próprio patrono efetuar sua habilitação nos autos, a fim de viabilizar o recebimento de intimações/notificações dos atos processuais nos termos Súmula 427, do C. TST. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO CAETANO DO SUL/SP, 25 de abril de 2025. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER MOREIRA DA SILVA