Processo nº 10006577820258260185
Número do Processo:
1000657-78.2025.8.26.0185
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Matheus Fagundes Jacome (OAB 316528/SP) Processo 1000657-78.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diego Aparecido de Souza - Vistos. Fls. 1-44. Petição inicial e documentos. Verifico que a parte autora formulou pedidos cumulativos na petição inicial, consistentes na rescisão do contrato de compra e venda com devolução de valores e indenização por danos morais. Nos termos do art. 292, incisos I e V, do Código de Processo Civil, o valor da causa, nos casos de cumulação de pedidos, deve corresponder à soma dos valores de todos eles. Assim, tratando-se de cumulação entre pedido de prestação decorrente de relação contratual e indenização por dano moral, impõe-se a soma de ambos para fins de correta atribuição do valor da causa. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de atribuir corretamente o valor da causa, observando a cumulação dos pedidos formulados, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). De outro lado, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à SRF; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação. Int.