Expertisemais Servicos Contabeis E Administrativos Eireli - Me e outros x Dia Brasil Sociedade Limitada

Número do Processo: 1000657-87.2024.5.02.0361

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000657-87.2024.5.02.0361 RECLAMANTE: OSMAR DE ALMEIDA SOUZA RECLAMADO: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ee43d1 proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que reclamada e reclamante apresentaram os cálculos de liquidação, houve impugnações recíprocas e diante da controvérsia foi designada perícia contábil; laudo pericial apresentado (Id c8a1527); reclamante e reclamada impugnaram o laudo pericial (Id’s f7558ef, 15fb10f); esclarecimentos periciais no Id 876e9b3; certifico, ainda, que o pedido de recuperação judicial da reclamada ocorreu em 21/03/2024 (Id d52a382); que como Administrador Judicial (art. 52, I, e art. 64, da Lei 11.101/05) foi nomeado Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli, representada por Eliza Fazan, com endereço na Rua do Paraíso, 45, conj. 71, Paraíso, São Paulo – SP. Mauá, data abaixo.   Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos   DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS   Prestados os esclarecimentos periciais, ratificando o laudo pericial, e por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Sr. Perito (Id c8a1527), atualizados até 01/06/2025, em: Principal Corrigido: R$ 39.628,53 Juros de Mora – Ajuizamento em 04/06/2024: R$ 5.950,39 Multa (atraso na entrega da PPP): R$ 200,00 Total bruto reclamante: R$ 45.778,92 (-) INSS (cota segurado): R$ 3.209,66 Total líquido reclamante: R$ 42.569,26 INSS (cota empregador, exceto Terceiros): R$ 6.957,36 INSS (juros Selic): R$ 3.102,88 Honorários advocatícios: R$ 4.577,89 Honorários periciais (Nilo Doi): R$ 2.000,00 Total da condenação em 01/06/2025: R$ 62.417,05 Correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, sendo fixado como época própria o mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C. TST) e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação até o efetivo pagamento. Período da condenação: 65 meses; Base tributável: R$ 34.814,16; Percentual de verbas de natureza salarial: 87,85%. Imposto de renda isento, conforme IN nº 1500/14 da RFB. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no importe de 10% do crédito bruto atualizado, em favor do patrono do reclamante. Honorários advocatícios a cargo do reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do patrono da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do julgamento da ADI 5766. Honorários periciais a cargo da reclamada, em favor do perito contábil Nilo Doi (laudo no Id c8a1527), no importe de R$ 2.000,00, em 01/06/2025. Custas processuais recolhidas pela reclamada no Id c51f4db. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 47/2023). Dados da empresa recuperanda: Dia Brasil Sociedade Ltda. (em Recuperação Judicial) CNPJ: 03.476.811/0001-51 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo Processo: 1041702-60.2024.8.26.0100 Adm. Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli, representada por Eliza Fazan End: Rua do Paraíso, 45, conj. 71, Paraíso, São Paulo – SP Intimem-se as partes, na pessoa do seu patrono, para fins de embargos. Decorrido prazo in albis, expeça-se certidão de crédito para habilitação perante ao Juízo Universal (Lei 11.101 /05, art. 6º, §§ 1º e 2º). Em relação às contribuições previdenciárias, em observância aos termos do art.6º, §§7º-B e 11, da Lei 11.101/05, a execução prossegue normalmente nestes autos e, conforme art. 876, parágrafo único, da CLT, deve ser realizada de ofício. Intime-se a reclamada, na pessoa do seu patrono, para que efetue o pagamento das contribuições previdenciárias atualizadas, no prazo de 15 dias. Na inércia, prossiga-se com o bloqueio dos ativos financeiros da executada, via convênio SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", correspondente à reiteração automática de ordens de bloqueio por 30 dias. Comprovado o pagamento das contribuições previdenciárias, registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da recuperação judicial ou satisfação do crédito do autor naquele Juízo. Dê-se ciência ao perito e ao Administrador Judicial. MAUA/SP, 11 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OSMAR DE ALMEIDA SOUZA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1000657-87.2024.5.02.0361 : OSMAR DE ALMEIDA SOUZA : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73cf99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da manifestação da reclamada (Id 5f56d9b). MAUÁ, 23 de abril de 2025. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora   DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante a respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) juntado pela reclamada no Id 568a6da, para manifestação no prazo preclusivo de 5 dias. No mais, prossiga-se na forma do Despacho Id 1f25c11. Intimem-se. MAUA/SP, 23 de abril de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OSMAR DE ALMEIDA SOUZA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Mauá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ 1000657-87.2024.5.02.0361 : OSMAR DE ALMEIDA SOUZA : DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73cf99 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da manifestação da reclamada (Id 5f56d9b). MAUÁ, 23 de abril de 2025. MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVA Servidora   DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante a respeito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) juntado pela reclamada no Id 568a6da, para manifestação no prazo preclusivo de 5 dias. No mais, prossiga-se na forma do Despacho Id 1f25c11. Intimem-se. MAUA/SP, 23 de abril de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
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