Edson Chaves De Sa x Conx Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros
Número do Processo:
1000658-27.2021.5.02.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 22ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000658-27.2021.5.02.0022 : EDSON CHAVES DE SA : JSD CONSTRUCOES LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d73fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA FAVA DESPACHO Vistos Id. 5928e13: Defiro. Transfira-se o depósito id. 72d1d8, no valor de R$ 36.527,47 (de 18.04.2024), à disposição do Juízo de 2º Grau onde tramita o processo nº AR 1007508-61.2024.5.02.0000 (Seção Especializada em Dissídios Individuais - 6 - SDI-6 - Cadeira 1) - Autor: CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e Réus: EDSON CHAVES DE SA, CPF 169.233.748-39 e JSD CONSTRUCOES LTDA. - ME, CNPJ 68.157.247/0001-50 ). Cumpra-se, no mais, o quanto determinado na decisão de id. 2077f5f, com a liberação do depósito recursal e valor da multa ao reclamante, bem como da transferência dos recolhimentos ao INSS, e à reclamada, eventual valor excedente da execução, nos termos da sentença de id. e2623a8, vindo os autos conclusos para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- JSD CONSTRUCOES LTDA. - ME