Erica Cristina Raymundo e outros x Erica Cristina Raymundo e outros

Número do Processo: 1000658-84.2025.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000658-84.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Escritório Pinhal Ltda - Erica Cristina Raymundo - Erica Cristina Raymundo - Escritório Pinhal Ltda - Vistos. A legitimidade para a causa decorre da pertinência subjetiva entre as parets da relação processual e aqueles que ocupam os polos da afirmada relação jurídica de direito material. Havendo, ainda que em tese, tal identidade, pode-se dizer que as partes são legítimas. A responsabilidade ou não pelo ocorrido deve ser definida após a necessária dilação probatória. No mais, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a pertinência e esclarecendo sobre quais pontos incidirão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento da lide no estado em que se estabilizou a controvérsia. Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA DE ALMEIDA MORAES (OAB 351808/SP), BRUNA CRISTINA DE ALMEIDA MORAES (OAB 351808/SP), FABIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224729/SP), FABIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224729/SP)
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