Erica Cristina Raymundo e outros x Erica Cristina Raymundo e outros
Número do Processo:
1000658-84.2025.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000658-84.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Escritório Pinhal Ltda - Erica Cristina Raymundo - Erica Cristina Raymundo - Escritório Pinhal Ltda - Vistos. A legitimidade para a causa decorre da pertinência subjetiva entre as parets da relação processual e aqueles que ocupam os polos da afirmada relação jurídica de direito material. Havendo, ainda que em tese, tal identidade, pode-se dizer que as partes são legítimas. A responsabilidade ou não pelo ocorrido deve ser definida após a necessária dilação probatória. No mais, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando a pertinência e esclarecendo sobre quais pontos incidirão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento da lide no estado em que se estabilizou a controvérsia. Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA DE ALMEIDA MORAES (OAB 351808/SP), BRUNA CRISTINA DE ALMEIDA MORAES (OAB 351808/SP), FABIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224729/SP), FABIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224729/SP)