Fabiano Souza Da Silva x Condominio Residencial Portal Das Estrelas e outros

Número do Processo: 1000660-64.2023.5.02.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000660-64.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: FABIANO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: INTERNACIONAL SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab179cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.  São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Diretor de Secretaria       SENTENÇA Vistos etc. Considerando o decurso do prazo para denúncia, declaro adimplido o parcelamento deferido e extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema PJe. Advirto as partes, desde logo, que caso haja Apólice de Seguro Garantia nos autos, não há nada a deferir por este Juízo com relação à baixa/cancelamento, consignando que a baixa da Apólice de Seguro Garantia compete ao próprio interessado. Anoto, por oportuno, que: A Apólice de Seguro Garantia foi apresentada de forma eletrônica, em processo cujo trâmite é eletrônico, razão pela qual não há que se falar em desentranhamento.Esse Juízo não oficiou à seguradora a fim de que fosse transferido qualquer valor da referida apólice.Não há dispositivo normativo que determine ordem judicial para a baixa da Apólice da reclamada junto à seguradora, tendo em vista que o Seguro Garantia é um contrato privado, firmado entre a ré e terceiro estranho à lide. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INTERNACIONAL SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. - ME
    - CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA CATARINA
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000660-64.2023.5.02.0462 RECLAMANTE: FABIANO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: INTERNACIONAL SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab179cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.  São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Diretor de Secretaria       SENTENÇA Vistos etc. Considerando o decurso do prazo para denúncia, declaro adimplido o parcelamento deferido e extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Registrem-se os valores no sistema PJe. Advirto as partes, desde logo, que caso haja Apólice de Seguro Garantia nos autos, não há nada a deferir por este Juízo com relação à baixa/cancelamento, consignando que a baixa da Apólice de Seguro Garantia compete ao próprio interessado. Anoto, por oportuno, que: A Apólice de Seguro Garantia foi apresentada de forma eletrônica, em processo cujo trâmite é eletrônico, razão pela qual não há que se falar em desentranhamento.Esse Juízo não oficiou à seguradora a fim de que fosse transferido qualquer valor da referida apólice.Não há dispositivo normativo que determine ordem judicial para a baixa da Apólice da reclamada junto à seguradora, tendo em vista que o Seguro Garantia é um contrato privado, firmado entre a ré e terceiro estranho à lide. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIANO SOUZA DA SILVA