Atila De Araujo Silva e outros x Madero Industria E Comercio S.A.

Número do Processo: 1000666-38.2025.5.02.0612

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000666-38.2025.5.02.0612 : ATILA DE ARAUJO SILVA : MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 468ab82 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. VALESCA ROSANA DE OLIVEIRA TOSTES DESPACHO Vistos etc. Designo audiência Una para o dia 18/06/2025 às 15:15, que será realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001.  Em recente consulta administrativa à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho sobre a realização de audiências presenciais em processos 100% digital, esclareceu-se que, apesar de preferência pela realização de audiências telepresenciais, é possível a realização de audiências presenciais nesses processos. "Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. - Consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500" Entendo que a colheita de provas em audiências presenciais revela-se mais célere e satisfatória, na busca da verdade real, além de facilitar os debates para a conciliação, que também deve ser privilegiada. E, não menos importante, há problemas de conexão e de meios de transmissão de dados nesta unidade judiciária, que ocasionam redesignação de audiências, de modo que a realização, na forma telepresencial, afigura-se adequada se houver risco de inviabilidade de acesso da parte à jurisdição, o que não é o caso dos autos, em que isso sequer foi alegado. Além disso, diante da matéria debatida, a colheita de provas de modo presencial se mostra mais satisfatória na busca da verdade real. Ademais, o art 1º, §2º da Resolução nº345/20 do CNJ destaca que a realização de audiência presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital. Entretanto considerando  a manifestação e requerimento expresso da parte reclamante, comprovada através do Id - #731eafd e #id:0683c3e e a fim de garantir o direito fundamental constitucional de amplo acesso à justiça (art. 5º, inc XXXV, da CF/88) autorizo a participação telepresencial do reclamante e seu patrono, exclusivamente. A sessão será realizada na modalidade presencial, devendo as demais partes, patronos e testemunhas comparecerem a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 sob as penas da lei.  A parte autorizada a participar virtualmente deve garantir as condições técnicas para tanto, sendo que, se não as possuir, deve se deslocar até a sala de audiências desta serventia, sob pena de preclusão da prova.  A parte autorizada deverá acessar a sessão através do linka ser oportunamente disponibilizado nos autos.  No mais, ficam mantidas todas as cominações anteriormente definidas. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em 05 dias, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá à parte a intimação pessoal das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR 13/2006 - valendo a presente como mandado de intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se a condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento. Deverá o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada, no sistema PJE, até o início da audiência, na hipótese de não comparecimento das testemunhas a fim de comprovar a sua efetiva intimação.  Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATILA DE ARAUJO SILVA
  3. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1000666-38.2025.5.02.0612 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100302410600000395920845?instancia=1
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