Silas Da Silva Rego e outros x Soma Livraria E Papelaria Ltda
Número do Processo:
1000666-39.2023.5.02.0311
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000666-39.2023.5.02.0311 RECLAMANTE: VANESSA ALENCAR DA SILVA RECLAMADO: SOMA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c5f31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, na ação ajuizada por VANESSA ALENCAR DA SILVA em face de SOMA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., decido: a) julgar os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para: a.1) determinar que a ré proceda à retificação na CTPS digital da reclamante com data de início do vínculo em 22.07.2017, no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, com a juntada aos autos de cópia do respectivo protocolo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias; a.2) condenar a ré a pagar à parte autora as seguintes parcelas: - diferenças de aviso prévio, décimo terceiro e férias em razão do período de vínculo de emprego reconhecido, observada a prescrição declarada; - FGTS faltante da contratualidade, observada a prescrição declarada (23.05.2018), conforme Súmula 362, I, do TST), com multa compensatória de 40%, com liberação imediata à parte autora; b) deferir à parte autora o benefício da justiça gratuita. c) condenar a parte autora e a primeira ré a pagarem honorários advocatícios ao(à) advogado(a) da parte contrária, conforme descrito na fundamentação; d) Determinar a requisição, após o trânsito em julgado, dos honorários periciais ao E. TRT da 2ª Região. Parâmetros de liquidação nos termos da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação, arbitrado em R$ 12.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA