Antonio Roberto Machado Junior e outros x Via Sudeste Transportes S A

Número do Processo: 1000671-37.2023.5.02.0610

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC Leste
Última atualização encontrada em 24 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000671-37.2023.5.02.0610 : ANTONIO ROBERTO MACHADO JUNIOR : VIA SUDESTE TRANSPORTES S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4b9c3 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de abril de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA     Vistos, etc. Id. 05ab07a: Defiro o pagamento parcelado do débito nos termos do art. 916 do CPC. Considerando que já foi efetuado o depósito da parcela inicial no importe de 30%, intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento das demais parcelas, mensais e sucessivas, independentemente de nova intimação. O valor atualizado de cada uma das parcelas deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do pagamento. Considerando o parcelamento de débito (art. 916 do CPC), libere-se o depósito no valor de R$ 4.290,00 - 02/04/2025 ao reclamante.  As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição do(s) valor(es) discriminado(s) acima no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Considerando que o deferimento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC implicará sucessivas expedições de alvarás judiciais para pagamento da integralidade do crédito autoral, por economia e celeridade processual, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão conciliatória, oportunidade em que as partes poderão ajustar os pagamentos diretamente em conta bancária. Junte-se planilha atualizada do débito exequendo. Intimem-se as partes.  Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO ROBERTO MACHADO JUNIOR