Processo nº 10006784920258260219

Número do Processo: 1000678-49.2025.8.26.0219

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guararema - Vara Única
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guararema - Vara Única | Classe: USUCAPIãO
    ADV: Daniel de Bastiani (OAB 331287/SP) Processo 1000678-49.2025.8.26.0219 - Usucapião - Reqte: Rosemeire Fernandes Polo Martins - Vistos. A petição inicial deverá ser emendada para: a) juntar aos autos a certidão de dados cadastrais do imóvel; b) juntar certidão de distribuição em nome de cada um dos integrantes do polo passivo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos), bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Caso todas as providências acima já tenham sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram. Se constatada falha, a inicial será indeferida. Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios registrários e do princípio econômico do processo, abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóvel com atribuição sobre o bem para que informe sobre a regularidade registrária da pretensão, especialmente pela possibilidade, se preenchidos os requisitos de direito material e processual necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). Com a informação, intime-se a parte ativa para manifestação. Na sequência, abra-se vista ao membro do Ministério Público para que informe se há interesses a tutelar no feito. No mais, a notificação da União e Fazendas Públicas por meio do Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente público no devido polo de atuação processual, com o cadastro contendo corretamente o CNPJ. No caso em tela, por se tratar de ação de Usucapião, conforme comunicado conjunto 667/2021, a União será representada pela PRU - Procuradoria Regional da União da 3ª Região, cujo CNPJ é 26.994.558/0001-23. A lista completa de CNPJ poderá ser acessada no site https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Outrossim, conforme Comunicado CG nº 131/2021, estão disponibilizados no peticionamento eletrônico inicial para cadastro das partes na ação de usucapião os seguintes tipos de participação: Requerente, Requerido, Titular do Domínio, Confrontante de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes), Confrontante Tabular (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) e Interessado (Terceiro) para cadastro dos antecessores na posse, Fazendas Municipal Estadual e Federal e outros. Desta forma, por se tratar de cadastro controlado, determino ao autor a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da União com o CNPJ correto. Após, providencie a serventia a exclusão dos entes que não foram cadastrados com o CNPJ. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Além disso, deverá recolher custas iniciais, uma vez que em virtude da Lei nº 17.785/23, as petições iniciais protocoladas a partir de 03/01/2024 devem ser instruídas com o recolhimento 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição. Principais orientações: Acessar o sítio eletrônico do TJSP www.tj.sp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Portal de Custas Emissão de Guias CUSTAS EMITIR GUIAS Tipo de Serviço ou pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp Prazo 15 dias. Int.
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