Monica Regina Romao Gomes x Colonial Cachacaria E Restaurante Ltda - Me e outros
Número do Processo:
1000678-72.2016.5.02.0481
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Vicente
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000678-72.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: MONICA REGINA ROMAO GOMES RECLAMADO: COLONIAL CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e4b73 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. O executado THIAGO CAETANO AMORIM alega que sofreu constrição sobre valores recebidos a título de seguro desemprego, conforme print de sua alegação, reproduzido abaixo: Providencie a Secretaria a verificação do andamento da pesquisa SISBAJUD/teimosinha. Caso seja confirmada a constrição do seguro desemprego, o valor será desbloqueado no próprio sistema SISBAJUD, sem maiores formalidades, por força da proteção conferida pelo art. 833, IV do CPC. Eventuais constrições sobre outros valores (do executado THIAGO CAETANO AMORIM ou dos demais executados) serão mantidas. Com a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, voltem conclusos. SAO VICENTE/SP, 21 de julho de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO CAETANO AMORIM
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000678-72.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: MONICA REGINA ROMAO GOMES RECLAMADO: COLONIAL CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (6) Destinatário: MONICA REGINA ROMAO GOMES INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência do protocolo da solicitação Sisbajud Teimosinha. SAO VICENTE/SP, 15 de julho de 2025. MARCIA REGINA BERNARDO CAVALCANTI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA REGINA ROMAO GOMES
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Vicente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000678-72.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: MONICA REGINA ROMAO GOMES RECLAMADO: COLONIAL CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ed189 proferido nos autos. GMG CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. GUSTAVO MESSIAS GONCALVES DESPACHO Vistos. Id f42ecb2 Defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 dias, em nome da(s) parte(s) executada(s) COLONIAL CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ: 04.400.532/0001-77; ERICO SANCHEZ TORRES, CPF: 277.463.528-47; LOURDES CAETANO TORRES, CPF: 081.902.588-77; MUSA CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ: 06.240.695/0001-65; DELFIN PEREIRA TORRES NETO, CPF: 199.562.669-49; THIAGO CAETANO AMORIM, CPF: 314.843.478-11; ILZA HELENA PINTO, CPF: 107.186.278-22, até o limite do débito exequendo ($ R$42.000,00 Data de Atualização- 12/04/2021). CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30109. A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil. Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática pelo prazo acima. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO VICENTE/SP, 11 de julho de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA REGINA ROMAO GOMES