Marcondes Francisco Carneiro x Yongyang Hu
Número do Processo:
1000679-27.2025.5.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000679-27.2025.5.02.0001 : MARCONDES FRANCISCO CARNEIRO : YONGYANG HU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabf509 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI DESPACHO 1 - Por determinação da Corregedoria deste E. TRT, conforme ata da última correição ordinária realizada nesta Vara do Trabalho, fica designada Audiência UNA de forma PRESENCIAL para o dia 05/06/2025 10:40, devendo as partes comparecerem na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001, Bloco A, 3º andar, sob as penas da Lei. 2 - As partes deverão apresentar/intimar suas testemunhas nos termos do art. 455, e seus parágrafos, do CPC/15. O Juízo dispensa às partes a comprovação da intimação das testemunhas, devendo fazê-lo, no entanto, até o momento da audiência, caso queiram se valer do que dispõe o art. 455, § 4º, I, do CPC. 3 - O Juízo sugere às partes que havendo possibilidade de acordo, procedam ao peticionamento conjunto, dispensando, de forma excepcional por ora, o comparecimento da parte em Secretaria para ratificação da avença, desde que a seu procurador tenham sido outorgados poderes específicos para transacionar (art. 105, caput, do CPC). 4 - Intime-se e cite-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCONDES FRANCISCO CARNEIRO