Joseide Angela De Santana x Condominio Flora

Número do Processo: 1000680-22.2025.5.02.0321

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000680-22.2025.5.02.0321 : JOSEIDE ANGELA DE SANTANA : CONDOMINIO FLORA DESTINATÁRIO: JOSEIDE ANGELA DE SANTANA     INTIMAÇÃO PJe   Audiência: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 05/06/2025 12:00h Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer, no dia e hora acima indicados, à audiência  para o processo supra identificado, na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos, situada à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000. A ausência injustificada do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito, e a da reclamada, revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão (art. 825, parágrafo único, da CLT) e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente à audiência marcada (art. 825, caput, da CLT). As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelas próprias partes, valendo-se do "Modelo para intimação de testemunhas", que se encontra disponibilizado na consulta eletrônica do processo, para impressão pela própria parte. A parte autora/reclamada deverá juntar neste processo, em até 05 dias, o comprovante de intimação das referidas testemunhas. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.   GUARULHOS/SP, 29 de abril de 2025. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSEIDE ANGELA DE SANTANA
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000680-22.2025.5.02.0321 : JOSEIDE ANGELA DE SANTANA : CONDOMINIO FLORA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4290c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO   Vistos Da análise da petição inicial emerge que o autor não indicou o valor correspondente aos pedidos em desrespeito à determinação do artigo 840, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho. Sendo assim, em consonância com o princípio da primazia da decisão de mérito (artigo 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 769, da Consolidação das Leis do Trabalho), bem como para melhor sedimentação e compreensão dos atos processuais, evitando entendimentos equivocados, concede-se ao autor o prazo preclusivo de 5 dias para que anexe aos autos NOVA PEÇA ÚNICA, nela compilando a petição inicialmente apresentada, com a indicação do valor correspondente a cada pedido condenatório formulado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 840, parágrafo terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigos 291 e 292, inciso V e § 2º e  485, IV, do Código de Processo Civil). Intime-se o reclamante, e, cumprida a determinação supra, cite-se a reclamada. GUARULHOS/SP, 24 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSEIDE ANGELA DE SANTANA