Processo nº 10006813020258260566

Número do Processo: 1000681-30.2025.8.26.0566

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1000681-30.2025.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.H.P.P. - réu revel - Em complemento à decisão de fl. 171 e considerando o e-mail enviado pela i. Defensora Pública à fl. 192, designo audiência para os fins de fl. 171, o dia 23 de julho pf, às 13:15h. Expeçam-se mandados de intimação das partes para comparecerem à audiência. Prazo para cumprimento dos mandados: 5 dias. Int.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1000681-30.2025.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.H.P.P. - réu revel - Razoável que se reitere a intimação das partes para os fins indicados na decisão de fl. 171, sob pena de arquivamento do feito. Int.
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1000681-30.2025.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.H.P.P. - réu revel - Houve cancelamento das restrições que gravavam a matrícula do imóvel, conforme Av. 10/M.141.;600 do CRI local. Imóvel apto à doação. Compete à Defensora Pública convocar os genitores das crianças para a lavratura do instrumento particular de doação, com reserva de domínio, acrescidas das cláusulas de: a) usufruto vitalício em favor exclusivo da mãe-doadora; b) incomunicabilidade e impenhorabilidade e inalienabilidade dos bens doados aos filhos. Cláusulas essas definidas pelas partes, oralmente, na sala de audiências. A segunda opção seria o comparecimento das partes, da Defensora Pública e do advogado do requerido em dia útil às 13:15h, na sala de audiências (a Defensora Pública e o advogado agendarão essa data e comunicarão ao cartório e se encarregarão do comparecimento de seus assistidos) para que o ato se lavre no termo de audiência. Intimem-se.
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