Cooperativa De Credito Credicitrus e outros x Espólio De Maria Cristina Cotrim Bueno Silva
Número do Processo:
1000685-63.2023.8.26.0396
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000685-63.2023.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - - Fsastocks Paticipações S/A - Espólio de Maria Cristina Cotrim Bueno Silva e outro - JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora do imóvel de matrícula nº 18.191, do Oficial de Registro de Imóveis de Novo Horizonte-SP, ficando as partes cientificadas. Valerá a presente sentença como ofício a ser encaminhado pela serventia para a 2ª vara local solicitando o levantamento da penhora anotada no rosto dos autos da ação monitória nº 1001468-89.2022.8.6.06396 (Autor: Agro Marapoama Comércio de Produtos Agrícolas Ltda). Cabe ressaltar, por oportuno, que incide, in casu, o inciso III, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03 antes da alteração promovida pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, já que o artigo 5º da referida norma prevê, em seu parágrafo único, que "A nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei". Logo, é devido o recolhimento da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, cujo fato gerador não é outro senão a prestação de serviços públicos de natureza forense. Providencie a serventia o cálculo das custas finais e, intime-se o devedor, na pessoa do advogado, para comprovar o pagamento em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, devendo, nessa última situação, ser cobrada a despesa correspondente para o ato. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), DARIO POLACCHINI NETO (OAB 471278/SP)