Bruno Henrique Do Monte x Prefeitura Municipal De Tupi Paulista
Número do Processo:
1000690-67.2025.8.26.0638
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000690-67.2025.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Bruno Henrique do Monte - Vistos. Fls. 102/107: Nos termos do art. 329, I e II do CPC "Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.". Ante o exposto, já operadas ambas as citações (fls. 98/99 e 100/101), ficam os requeridos intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se em concordância ou discordância com a emenda à inicial proposta pela parte autora. Intime-se. - ADV: EVANDRO GIACOMAZZI VIEIRA (OAB 299615/SP)