Alcineide Maria Da Silva e outros x Telefonica Brasil S.A.

Número do Processo: 1000694-41.2022.5.02.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000694-41.2022.5.02.0020 : ALCINEIDE MARIA DA SILVA : TELEFONICA BRASIL S.A. TELEFONICA BRASIL S.A. Fica V. Sa. intimado da expedição do alvará. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Magistrado

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEFONICA BRASIL S.A.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000694-41.2022.5.02.0020 : ALCINEIDE MARIA DA SILVA : TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82332b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 23 de abril de 2025. NATALIA JORDAO GUEDES TELES DESPACHO Razão assiste à reclamada. Recolhimentos fiscais devidamente quitados, vide Id.efd061a. Prossiga-se conforme determinado em Id.f948604. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta  Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Tudo cumprido, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALCINEIDE MARIA DA SILVA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000694-41.2022.5.02.0020 : ALCINEIDE MARIA DA SILVA : TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82332b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 23 de abril de 2025. NATALIA JORDAO GUEDES TELES DESPACHO Razão assiste à reclamada. Recolhimentos fiscais devidamente quitados, vide Id.efd061a. Prossiga-se conforme determinado em Id.f948604. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta  Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Tudo cumprido, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEFONICA BRASIL S.A.
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000694-41.2022.5.02.0020 : ALCINEIDE MARIA DA SILVA : TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93393d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 22 de abril de 2025. NATALIA JORDAO GUEDES TELES DESPACHO Aguarde-se, ainda, o pagamento dos recolhimentos fiscais (Imposto de Renda, R$ 48.523,94 em 27/03/2025), no prazo já determinado. No mais, reporto-me ao Despacho anterior. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEFONICA BRASIL S.A.
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000694-41.2022.5.02.0020 : ALCINEIDE MARIA DA SILVA : TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f948604 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 11 de abril de 2025. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO Valores atualizados para o dia do pagamento conforme planilha juntada nos autos ID - a90e160. 1. Intime-se o reclamante nos termos do artigo 884 da CLT. 2. Decorrido o prazo legal,  dos depósitos de R$ 445.760,13 e R$ 3.000,00(total de R$ 448,760,13) ambos de 26/03/2025 libere-se/transfira-se: R$ 404.740,85 (454.323,13 - R$ 1.058,34 inss e R$ 48.523,94 Imposto de renda) ao reclamante; R$ 44.019,28 ao patrono(a) do(a) reclamante; 3. Do depósito de R$ 580.929,99 de 27/03/2025 - Siscondj libere-se/transfira-se: R$ 1.413,03 ao patrono(a) do(a) reclamante; R$ 3.029,70 ao perito Arnaldo A Maransaldi. R$ 443.008,92 para a reclamada. Deverá a reclamada comprovar em guia própria, em até 15 dias o recolhimento previdenciário cota parte reclamante e reclamada, bem como o imposto de renda. INSS cota parte reclamante R$ 1.058,34, Imposto de Renda R$ 48.523,94 e R$ 83.896,06 de INSS cota parte reclamada). Comprovado, libere-se para a reclamada o saldo do depósito do número 3 no valor de R$ 133.478,37. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema Siscondj no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas, sendo desnecessário peticionamento comunicando o cadastro realizado. Referido cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017.  Não sendo indicados os dados, oficie-se ao Bacen CCS para obtenção dos dados bancários de titularidade da parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Cumprida as determinações acima, declaro o crédito do autor quitado nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, voltem conclusos para extinguir. Intime-se.     SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALCINEIDE MARIA DA SILVA
  7. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000694-41.2022.5.02.0020 : ALCINEIDE MARIA DA SILVA : TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f948604 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 11 de abril de 2025. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO Valores atualizados para o dia do pagamento conforme planilha juntada nos autos ID - a90e160. 1. Intime-se o reclamante nos termos do artigo 884 da CLT. 2. Decorrido o prazo legal,  dos depósitos de R$ 445.760,13 e R$ 3.000,00(total de R$ 448,760,13) ambos de 26/03/2025 libere-se/transfira-se: R$ 404.740,85 (454.323,13 - R$ 1.058,34 inss e R$ 48.523,94 Imposto de renda) ao reclamante; R$ 44.019,28 ao patrono(a) do(a) reclamante; 3. Do depósito de R$ 580.929,99 de 27/03/2025 - Siscondj libere-se/transfira-se: R$ 1.413,03 ao patrono(a) do(a) reclamante; R$ 3.029,70 ao perito Arnaldo A Maransaldi. R$ 443.008,92 para a reclamada. Deverá a reclamada comprovar em guia própria, em até 15 dias o recolhimento previdenciário cota parte reclamante e reclamada, bem como o imposto de renda. INSS cota parte reclamante R$ 1.058,34, Imposto de Renda R$ 48.523,94 e R$ 83.896,06 de INSS cota parte reclamada). Comprovado, libere-se para a reclamada o saldo do depósito do número 3 no valor de R$ 133.478,37. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema Siscondj no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas, sendo desnecessário peticionamento comunicando o cadastro realizado. Referido cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017.  Não sendo indicados os dados, oficie-se ao Bacen CCS para obtenção dos dados bancários de titularidade da parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Cumprida as determinações acima, declaro o crédito do autor quitado nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, voltem conclusos para extinguir. Intime-se.     SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TELEFONICA BRASIL S.A.
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