Fernanda Moscardi De Oliveira x Banco Crefisa S.A. e outros
Número do Processo:
1000697-96.2024.5.02.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000697-96.2024.5.02.0061 : FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA : TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6b813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da 4ª Ré; DECLARO prescritas as pretensões condenatórias anteriores à 18/08/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC; e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA em face de TOSCANA TELEMARKETING E SERVIÇOS S.A. (1ª Ré) e BANCO CREFISA S.A. (2ª Ré), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor das Rés, determinando a suspensão da exigibilidade, na forma da fundamentação. Custas pela parte Autora, no importe de R$ 769,33, calculadas sobre R$ 38.466,58, valor atribuído à causa, das quais está isenta (arts. 789 e 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO CREFISA S.A.
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000697-96.2024.5.02.0061 : FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA : TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6b813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da 4ª Ré; DECLARO prescritas as pretensões condenatórias anteriores à 18/08/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC; e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA em face de TOSCANA TELEMARKETING E SERVIÇOS S.A. (1ª Ré) e BANCO CREFISA S.A. (2ª Ré), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor das Rés, determinando a suspensão da exigibilidade, na forma da fundamentação. Custas pela parte Autora, no importe de R$ 769,33, calculadas sobre R$ 38.466,58, valor atribuído à causa, das quais está isenta (arts. 789 e 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000697-96.2024.5.02.0061 : FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA : TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6b813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da 4ª Ré; DECLARO prescritas as pretensões condenatórias anteriores à 18/08/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC; e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA em face de TOSCANA TELEMARKETING E SERVIÇOS S.A. (1ª Ré) e BANCO CREFISA S.A. (2ª Ré), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor das Rés, determinando a suspensão da exigibilidade, na forma da fundamentação. Custas pela parte Autora, no importe de R$ 769,33, calculadas sobre R$ 38.466,58, valor atribuído à causa, das quais está isenta (arts. 789 e 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA