Fernanda Moscardi De Oliveira x Banco Crefisa S.A. e outros

Número do Processo: 1000697-96.2024.5.02.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Turma
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000697-96.2024.5.02.0061 : FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA : TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6b813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da 4ª Ré; DECLARO prescritas as pretensões condenatórias anteriores à 18/08/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC; e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA em face de TOSCANA TELEMARKETING E SERVIÇOS S.A. (1ª Ré) e BANCO CREFISA S.A. (2ª Ré), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor das Rés, determinando a suspensão da exigibilidade, na forma da fundamentação. Custas pela parte Autora, no importe de R$ 769,33, calculadas sobre R$ 38.466,58, valor atribuído à causa, das quais está isenta (arts. 789 e 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO CREFISA S.A.
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000697-96.2024.5.02.0061 : FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA : TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6b813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da 4ª Ré; DECLARO prescritas as pretensões condenatórias anteriores à 18/08/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC; e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA em face de TOSCANA TELEMARKETING E SERVIÇOS S.A. (1ª Ré) e BANCO CREFISA S.A. (2ª Ré), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor das Rés, determinando a suspensão da exigibilidade, na forma da fundamentação. Custas pela parte Autora, no importe de R$ 769,33, calculadas sobre R$ 38.466,58, valor atribuído à causa, das quais está isenta (arts. 789 e 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A.
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 61ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000697-96.2024.5.02.0061 : FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA : TOSCANA TELEMARKETING E SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6b813 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da 4ª Ré; DECLARO prescritas as pretensões condenatórias anteriores à 18/08/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC; e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA em face de TOSCANA TELEMARKETING E SERVIÇOS S.A. (1ª Ré) e BANCO CREFISA S.A. (2ª Ré), extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte Autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor das Rés, determinando a suspensão da exigibilidade, na forma da fundamentação. Custas pela parte Autora, no importe de R$ 769,33, calculadas sobre R$ 38.466,58, valor atribuído à causa, das quais está isenta (arts. 789 e 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Transitado em julgado, cumpra-se. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERNANDA MOSCARDI DE OLIVEIRA
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