Xp Investimentos Corretora De Cambio, Titulos E Valores Mobiliarios S/A x Tamara Helena Carvalho Bezerra De Araujo
Número do Processo:
1000699-82.2025.5.02.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000699-82.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A RECLAMADO: TAMARA HELENA CARVALHO BEZERRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad01195 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA MACIEL SCHMID DESPACHO Vistos Considerando o requerimento de Id 6149616, mantenho a audiência Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 29/07/2025 09:10 horas na modalidade presencial, quando as partes, patronos e testemunhas deverão comparecer pessoalmente à sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos exatos termos do despacho de Id b5c5224, e defiro a participação por videoconferência exclusivamente para a testemunha da reclamada - Sra. Ana Lucia, que reside em outro estado. Deverá a parte ou testemunha acessar o link do Zoom Meetings abaixo informado: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85696112131?pwd=T3pCaTRSNjBvY0tob2tPaUlVL1VDdz09 ID da reunião: 856 9611 2131 Senha de acesso: 951093 Em se tratando de pedido excepcional da parte e considerando que a audiência será realizada de forma presencial em relação aos demais participantes, não haverá adiamento por motivos de falha em equipamentos ou mesmo de conexão do participante por videoconferência, respondendo a parte/testemunha pelo ônus desta escolha (se reclamante a pena é de arquivamento/confissão. Se reclamada a pena é de revelia/confissão e se testemunha a pena é de perda de prova). As demais partes, advogados e testemunhas, deverão participar presencialmente, sob pena das penalidades do artigo 844, da CLT e perda da prova. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMARA HELENA CARVALHO BEZERRA DE ARAUJO
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000699-82.2025.5.02.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/04/2025
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000699-82.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A RECLAMADO: TAMARA HELENA CARVALHO BEZERRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29378f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA MACIEL SCHMID DESPACHO Vistos Considerando o requerimento de Id 99b4d6c, mantenho a audiência Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 29/07/2025 09:10 horas na modalidade presencial, quando as partes, patronos e testemunhas deverão comparecer pessoalmente à sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos exatos termos do despacho de Id b5c5224, e defiro a participação por videoconferência exclusivamente para a reclamada, que reside em outro estado. Deverá a parte ou testemunha acessar o link do Zoom Meetings abaixo informado: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85696112131?pwd=T3pCaTRSNjBvY0tob2tPaUlVL1VDdz09 ID da reunião: 856 9611 2131 Senha de acesso: 951093 Em se tratando de pedido excepcional da parte e considerando que a audiência será realizada de forma presencial em relação aos demais participantes, não haverá adiamento por motivos de falha em equipamentos ou mesmo de conexão do participante por videoconferência, respondendo a parte/testemunha pelo ônus desta escolha (se reclamante a pena é de arquivamento/confissão. Se reclamada a pena é de revelia/confissão e se testemunha a pena é de perda de prova). As demais partes, advogados e testemunhas, deverão participar presencialmente, sob pena das penalidades do artigo 844, da CLT e perda da prova. Assim, indefiro expressamente com relação ao patrono, tendo em vista que este poderá substabelecer seus poderes para a sua representação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMARA HELENA CARVALHO BEZERRA DE ARAUJO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000699-82.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A RECLAMADO: TAMARA HELENA CARVALHO BEZERRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29378f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA MACIEL SCHMID DESPACHO Vistos Considerando o requerimento de Id 99b4d6c, mantenho a audiência Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 29/07/2025 09:10 horas na modalidade presencial, quando as partes, patronos e testemunhas deverão comparecer pessoalmente à sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos exatos termos do despacho de Id b5c5224, e defiro a participação por videoconferência exclusivamente para a reclamada, que reside em outro estado. Deverá a parte ou testemunha acessar o link do Zoom Meetings abaixo informado: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85696112131?pwd=T3pCaTRSNjBvY0tob2tPaUlVL1VDdz09 ID da reunião: 856 9611 2131 Senha de acesso: 951093 Em se tratando de pedido excepcional da parte e considerando que a audiência será realizada de forma presencial em relação aos demais participantes, não haverá adiamento por motivos de falha em equipamentos ou mesmo de conexão do participante por videoconferência, respondendo a parte/testemunha pelo ônus desta escolha (se reclamante a pena é de arquivamento/confissão. Se reclamada a pena é de revelia/confissão e se testemunha a pena é de perda de prova). As demais partes, advogados e testemunhas, deverão participar presencialmente, sob pena das penalidades do artigo 844, da CLT e perda da prova. Assim, indefiro expressamente com relação ao patrono, tendo em vista que este poderá substabelecer seus poderes para a sua representação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A