Paula Alves Da Silva x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A

Número do Processo: 1000704-85.2025.8.26.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000704-85.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Paula Alves da Silva - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP), Regina Maria Facca (OAB 36528/SP) Processo 1000704-85.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Alves da Silva - Reqdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁSULA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada por PAULA ALVES DA SILVA em face de AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência da parte requerente, condeno-a no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$800,00, suspendendo citados pagamentos por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. P.R.I.
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