Fernando Gabriel Vieira Rodrigues x Fernando Isidro De Matos

Número do Processo: 1000705-13.2023.5.02.0351

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Jandira
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Jandira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA 1000705-13.2023.5.02.0351 : FERNANDO GABRIEL VIEIRA RODRIGUES : FERNANDO ISIDRO DE MATOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1349dd7 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor.   Processo Judicial Eletrônico  HOMOLOGAÇÃO - CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO   Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes, HOMOLOGO os cálculos (Id. 39cda12), acrescida das custas processuais e da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer (anotação CTPS), para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo: Principal …………………………………………………………….…: R$      8.755,58Juros (Distribuição: 01/07/2023)……………………………: R$      1.756,14Honorários Advocatícios Adv. Recte …………………….: R$       525,59Contrib. Previdenciárias Empregador …………………..: R$       443,10Multa ausência descump. obrig. fazer (CTPS)...........: R$      1.000,00Custas Processuais ………………………………………………: R$       229,60TOTAL ……………………………………………………………: R$       12.713,01Valores atualizados até: 01/04/2025 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Contrib Previdenciária Empregado …………..…………: R$       111,04Imposto de Renda reclamante ……………………………: Isento.Valores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, a reclamada, revel, FERNANDO ISIDRO DE MATOS, CPF: 391.097.918-17, fica citada da execução, valendo a presente decisão como Edital de Citação. Decorrido o prazo de 15 dias, caso não haja garantia eficaz do juízo, comprovação do pagamento ou pedido de parcelamento, com depósito de 30% do débito, inclua-se a executada no BNDT e prossiga-se com a busca de bens, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal do Trabalho – SP, via Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud) pelo sistema Argos.   JANDIRA/SP, 29 de abril de 2025. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERNANDO GABRIEL VIEIRA RODRIGUES
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