Processo nº 10007054120178260048
Número do Processo:
1000705-41.2017.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000705-41.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Teor do ato: Nota de Cartório: COMPLEMENTO DA TAXA PARA PESQUISA DE PESSOA JURÍDICA INFOJUD (2 UFESPs)- Autos com vista à parte autora para recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, no prazo de 5 dias, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) com o código 434-1, observado que: - SISBAJUD: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS = R$ 37,02 (1 UFESP). Ordem de bloqueio reiterada, cada 30 dias = R$ 111,06 (3 UFESPs), no máximo por 60 dias. - INFOJUD: Para pessoa física (DIRPF), a taxa é de R$ 37,02, correspondente aos 3 últimos exercícios financeiros. Para pessoa jurídica [ECF (antiga IRPJ)], a taxa é de R$ 74,04 (2 UFESPs), correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. - Demais pesquisas: R$ 37,02 (1 UFESP), por CPF/CNPJ e por órgão a ser diligenciado. A relação dos sistemas disponíveis, com os respectivos índices e taxas se encontram no site do TJSP, no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0004430-11.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1000705-41.2017.8.26.0048) (processo principal 1000705-41.2017.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - São João Administradora Ltda. e outros - Vistos. Para a validade da citação da pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da carta registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando a simples entrega da correspondência no endereço do citando quando recebida por pessoa diversa. A única forma de se aceitar que a citação se faça na pessoa deterceiroé na hipótese de entrega da carta pelos correios em condomínio edilício com controle de acesso, quando a citação será considerada válida se entregue a funcionário da portaria responsável pelorecebimentoda correspondência, o que não restou demonstrada neste processo. É inválida a citação quando não comprovado que a pessoa que recebeu oavisoderecebimentose tratava de funcionário de condomínio edilício, com controle de acesso, nos termos do §4° do art.248, do CPC. Assim, no prazo de 30 dias, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ROBSON COUTO (OAB 303254/SP)